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Febrafite participará da 165ª reunião do Confaz que acontece em BH

Por Ascom Febrafite com informações do Confaz e da Affemg/MG

postado em 07/07/2017 14:59 / atualizado em 11/07/2017 10:52

logo-confaz-minasO presidente da Febrafite, Roberto Kupski, foi convidado pelo secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, para falar sobre os prejuízos da Lei Kandir aos estados  durante a 165ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que acontece entre os dias 12 e 14 de julho, no hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte.

Segundo dados levantados pelo Confaz, a Lei Kandir retirou R$ 495 bilhões de receitas tributárias dos estados, em seus 20 anos de vigência.  Para a Febrafite, é urgente a aprovação de um novo modelo de ressarcimento aos entes federados, definindo como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas,  inclusive revogando a lei que impacta negativamente as receitas estaduais desde a década de 90”, alerta Roberto Kupski.

Com a mesma importância, deve-se apurar a integralidade das perdas acumuladas desde a aprovação da lei; corrigir os valores devidos pelos mesmos índices aplicados pela União nos contratos das dívidas; manter os critérios de partilha dos recursos do ressarcimento do ICMS, tal como firmado no protocolo Confaz 69/2008; e equacionar o ressarcimento da União pelas perdas dos estados no prazo de até 30 anos.

Sobre o Confaz  O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é o colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo ministro de Estado da Fazenda, competindo-lhe, precipuamente, celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS .

A inscrição do evento é destinada aos representantes do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e demais membros do colegiado que compõe o Confaz e aos membros do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ.

 

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