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LOF, bom para todos

postado em 25/01/2006 18:46 / atualizado em 25/01/2006 18:46

A partir da realização, em julho de 2004, em Manaus, do V Congresso Nacional da Febrafite, a Lei Orgânica do Fisco (LOF) ganhou impulso e apoio nacional de diversas entidades classistas e sindicais, objetivando a sua devida concretização. O assunto foi amplamente debatido nesta capital por legisladores e auditores fiscais durante o evento e até ganhou uma proposta de anteprojeto, como ponto de partida para um possível encaminhamento para estudos, debates e aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

Também chamada de Lei Orgânica da Administração Tributária, ela pode ser conceituada como o regulamento que define direitos, deveres e os procedimentos de atuação e progressão interna da Administração Tributária em qualquer Estado da Federação. Notadamente, as Secretarias de Fazenda desempenham um importante papel na construção do bolo tributário, na busca dos recursos que os governos necessitam aplicar no desempenho de seus projetos de políticas públicas, voltadas para atender às necessidades da população.

A Lei Orgânica do Fisco, caso receba a devida atenção e aprovação dos parlamentos, deverá substituir o atual Estatuto dos Servidores Públicos Civis, em relação aos servidores públicos fazendários, garantindo a autonomia necessária à Administração Fazendária Estadual. Este projeto de Lei Orgânica encontra suficiente amparo legal nas regulamentações dos dispositivos constitucionais introduzidos pela Emenda nº42/2003 (artigo 37 , inciso XXII e combinado com o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal/1988).Nessa emenda fica explícito o reconhecimento da importância da Administração Tributária para os Estados e, consequentemente, para o País, assegurando-lhe os meios necessários à conservação de seus objetivos.

A LOF é importante para todo o sistema tributário brasileiro, desenvolvidos paralelamente em todos os Estados da Nação, visto que as atividades da Administração Tributária serão exercidas por servidores de carreira específica, afastando definitivamente a possibilidade de terceirização do setor.Além do mais o reconhecimento de que as atividades pertinentes à Administração Tributárias são essenciais ao funcionamento do Estado garante aos servidores fazendários a condição de carreira típica de Estado, muito diferente de cargos políticos eletivos temporários.Ainda mais, afasta-se a possibilidade de demissão do serviço público por insuficiência de desempenho.

A Constituição Federal já determina que a Administração Tributária seja dotada de carreira específica. Não é mais possível, nesse momento histórico, excluir desta pasta cargos que na instituição desempenham atividades idênticas ou extremamente similares ou, num procedimento completamente inverso, incluir cargos que não sejam condizentes com a atividade tributária. Assim sendo, a carreira e o cargo único, além de benéficos para a consolidação da instituição tributária, permitirão que todos os segmentos das secretarias de Fazenda possam usufruir dos benefícios da carreira típica de Estado e, com isso, a estabilidade funcional unida ao compromisso, responsabilidade e zelo pela arrecadação possam ser revertidos em benefícios da população contribuinte.

* Augusto Bernardo é Presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas, (Affeam) e Presidente do Conselho Fiscal da Febrafite.

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