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Informe nº 520

postado em 22/01/2015 0:00 / atualizado em 22/01/2015 0:00

Brasília – O jornal Diário, Comércio, Indústria e Serviços – DCI destacou na edição desta quinta-feira (22/01) a  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216, com pedido de liminar da Febrafite que questiona dispositivos da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, lei que ampliou o Simples Nacional e suprime a autonomia normativa e administrativo-tributária dos estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do ICMS.  
Abaixo, a íntegra da matéria: 
 
OAB contesta a ação de auditores no STF contra nova lei do Super Simples
 
A Norma suprime a autonomia normativa e administrativo-tributária dos estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do Imposto de Circulação
 
Abnor Gondim
22/01/2015
 
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo com pedido para contestar a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, promulgada em agosto com regras para o Super Simples.
É uma reação à ação com pedido de liminar movida pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
 
Essa entidade sustenta que a norma suprime a autonomia dos estados e do Distrito Federal para fazer cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para micro e pequenas empresas optantes do Super Simples.
 
Essa cobrança antecipada é conhecida como substituição tributária, em que os fiscos estaduais
e do Distrito Federal cobram na indústria o imposto que deveria ser pago na venda do comércio. Com isso, eliminam os benefícios do Super Simples, cujos efeitos reduzem a carga tributária em 40%.
 
A redução da substituição tributária para diversas atividades do segmento empresarial de menor porte está prevista na atualização da Lei Geral, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
 
Pelo texto em vigor, a restrição passará a valer a partir de janeiro de 2016.
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais acredita que a legislação força praticamente todas as empresas dos mais diversos segmentos econômicos a serem excluídas da substituição tributária do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.
Assim, as micro ou pequenas empresas ficarão obrigadas a pagar somente o imposto único federal, calculado sobre o seu faturamento bruto e não sobre o preço da mercadoria, "que é a base de cálculo clássica e adequada para tributação do consumo de bens", discorre a entidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
 
Correção histórica
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, refuta os argumentos de que o Simples abriria as portas para a sonegação e a perda de arrecadação. "Se as bases de cálculo são distintas [do Super Simples e da substituição tributária do ICMS], obviamente não se poderia analisar apenas a alíquota para se concluir que os estados estariam perdendo receita", afirma a entidade.
 
Marcos Vinicius Furtado Coêlho defende que o novo Super Simples alargará a base de contribuintes, possibilitando a criação e a formalização de mais pessoas jurídicas no País. Argumenta ainda que serão gerados milhões de empregos e um salto quantitativo da economia brasileira.
 
"O Super Simples é uma correção histórica e merecida à qual têm direito os trabalhadores brasileiros, na forma dos profissionais liberais e das micro e pequenas empresas. A aplicação da lei fará justiça fiscal e promoverá a aplicação da própria Constituição Federal de 1988. Ao contrário do que se afirma na ADI, a lei supre a inconstitucionalidade", Marcus Vinicius.
 
A OAB pediu para entrar na ação como amicus curiae. É um termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Originalmente, o amicus é amigo da corte e não das partes, uma vez que se insere no processo como um terceiro, que não os litigantes iniciais, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas inicialmente no processo.
 
Com essa medida, a OAB volta a contestar Febrafite, que é também autora da ADIs nº 3910, contra a lei que criou o Super Simples, em dezembro de 2006.
 
A OAB na condição de amicus curiea no processo afirma que o STF no passado recente já decidiu ações de litígios relacionados ao Super Simples, sem que se declarasse a inconstitucionalidade da legislação que o instituiu.
 
Pacto Federativo
Na semana passada, o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, já manteve reunião com o presidente da OAB para discutir o assunto. Eles concordaram apenas que devem promover um fórum para debater o assunto, inclusive com a participação do presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD-SP) – ou quem sucedê-lo no cargo, uma vez que não foi reeleito – do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos e secretários estaduais de Fazenda.
 
Kupski ressaltou na reunião que Febrafite não é contra a inclusão das 140 novas atividades profissionais, entre elas a advocacia, no regime do Simples, mas que a lei trará perdas na arrecadação do ICMS. Ele citou que a Federação também defende a simplificação do sistema tributário, mas a nova lei põe em discussão a questão do Pacto Federativo.
 
"Em nenhum momento a ADI 5216 questiona a inclusão das carreiras, mas dispositivos da LC nº 147, de 2014, vão contra o federalismo e prejudicam a arrecadação do maior imposto estadual", disse.
 
E recomendou: "Nós esperamos que a ordem ajude a preservar o pacto federativo e a autonomia dos estados".
 
O presidente da Febrafite alerta ainda para um suposto risco de enfraquecimento do poder de fisco nos estados com a nova lei. "Haverá uma concorrência desleal entre as unidades, mais do que isso, os estados vão passar a receber uma mesada da União, que vai ficar com um bolo ainda maior da arrecadação, que hoje já é de 70%", comenta.
 
Critério único
O Super Simples, que unifica oito tributos em um boleto, passou a ter um único critério desde o dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil do setor de serviços, especialmente as praticadas por profissionais liberais, sejam beneficiadas com a redução da burocracia.
 
Em termos de carga tributária, especialistas alertam que, em vários casos, o peso fiscal pode aumentar. Isso porque o setor de serviços entrou no Super Simples com alíquotas de 16% a 22% usadas no regime fiscal do Lucro Presumido.
 

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