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Estadão: Covid-19 e a progressividade tributária

postado em 22/04/2020 21:37 / atualizado em 22/04/2020 21:52

O blog de política do jornalista Fausto Macedo do Estadão publicou nesta quarta-feira, dia 22, o artigo “Covid-19 e progressividade tributária” de autoria do presidente da Febrafite, Rodrigo Spada, e do auditor fiscal de São Paulo  Jefferson Valentin, sobre uma das 10 Medidas Tributárias Emergenciais : a alteração, por Resolução do Senado, da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%.

Confira o artigo completo aqui.

Covid-19 e a progressividade tributária

O mundo vai levar anos para se recuperar do impacto da pandemia do novo coronavírus. Vencer o avanço dos efeitos econômicos e fiscais provocados pelo vírus no Brasil exigirá estratégias complexas, com mudanças na forma de arrecadar e gastar o dinheiro dos impostos.

O Estado Brasileiro é chamado a aumentar o gasto com saúde e, ao mesmo tempo, promover desonerações do consumo para incentivar o setor produtivo. Mas o principal obstáculo passa por vencer a imensa desigualdade social, que impõe condições de vidas muito distintas para ricos e pobres.

Recentemente, as entidades representativas de Fiscos de todos os entes federados compilaram dez medidas tributárias divididas em dois eixos: propostas de desoneração tributária e de aumento na arrecadação.

Uma das propostas é alteração da Resolução do Senado que fixa a alíquota máxima do ITCMD (imposto sobre heranças e doações), dos atuais 8% para 30%. O aumento da arrecadação, considerando-se a aplicação de tributação progressiva que resultasse em uma alíquota média efetiva de 15% seria de 33 bi anuais. Apenas para São Paulo, a alteração da atual 4% para um alíquota média de 15%, com a utilização de uma base de cálculo que reflita com razoabilidade os valores de mercado dos bens, tem o potencial acrescer a arrecadação em 12 bilhões, aproximadamente o valor que o estado paga todos os anos de dívida com a União. Ainda com uma alíquota média efetiva de 15%, Minas Gerais e Rio de Janeiro teriam uma arrecadação adicional de 2 bilhões por ano, Rio Grande do Sul, Ceará, Goiás e Bahia, entre 1 e 1,5 bilhões.

No Brasil, tributa-se excessivamente o consumo e muito pouco o patrimônio. Para se ter uma ideia, apenas o IPTU, embora utilize uma base de cálculo absolutamente fictícia, e o IPVA, entre os impostos sobre o patrimônio, têm arrecadações significativas. Ainda assim, as arrecadações desses dois principais impostos, somadas, é menor que 20% da arrecadação do ICMS, principal imposto sobre o consumo.

Não se trata de uma proposta de aumento de tributos, mas de readequação da matriz tributária brasileira, tornando-a mais progressiva, ou seja, fazendo com que os mais ricos, com maior capacidade contributiva, paguem, proporcionalmente, mais impostos que os mais pobres, aproximando o Brasil do que é praticado nos principais países do mundo. Países como Irlanda, França, Reino Unido, Alemanha, EUA e Japão tem alíquotas entre 30 e 55% sobre herança e doação.

Do ponto de vista econômico, alíquotas maiores para o ITCMD ajudam na distribuição de renda, pois reduzem os grandes patrimônios a cada geração, destinando o produto da arrecadação para a prestação de serviços públicos que, normalmente, são utilizados pelos mais pobres. Como sua incidência não é sobre o consumo, alteração da sua alíquota não impacta negativamente na cadeia produtiva, não altera oferta ou demanda de produtos, além de não influenciar na alocação dos fatores de produção. Tal aumento significaria, ainda, um fortalecimento do pacto federativo, pois permitiria aos Estados a busca para a solução dos problemas gerados pela crise a partir da administração de receitas próprias, evitando, dessa forma, a dependência de auxílio da União.

Sobre ótica da justiça tributária, o aumento de alíquota é muito bem-vindo, pois hoje convivemos com o absurdo de se tributar com alíquotas de até 27,5% (imposto de renda) o produto do trabalho enquanto se tributa com alíquotas de no máximo 8% (ITCMD) quem recebe patrimônio a título gratuito.

A discussão sobre a necessidade de adequação da matriz tributária brasileira, reduzindo a tributação sobre o consumo em substituição a uma tributação progressiva, sobre renda e patrimônio não é nova, mas é, mais do que nunca, urgente, e exige sensibilidade de todos, em especial dos que possuem a prerrogativa de corrigir distorções no Sistema Tributário Nacional.

*Jefferson Valentin, auditor fiscal do Estado de São Paulo. Instrutor da Escola de Governo do Estado de São Paulo e coautor do livro Manual do ITCMD-SP, pela editora Letras Jurídicas

*Rodrigo Spada, auditor fiscal do Estado de São Paulo, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp)

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