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STF julga procedente ADI da Febrafite contra cessão de dívida ativa de estados a instituições financeiras

postado em 04/10/2019 16:20 / atualizado em 04/10/2019 16:41

Na sessão plenária desta quinta-feira (3), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3786 e 3845 (ajuizada pela Febrafite) que questionavam a Resolução 33/2006 do Senado Federal que autoriza cessão de dívida ativa a bancos.

A resolução autoriza estados, Distrito Federal e municípios a transferir a cobrança de suas dívidas ativas, por meio de endossos-mandatos, a instituições financeiras foi julgada inconstitucional pelo STF. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (04) com o voto-vista do ministro Roberto Barroso. Como a maioria do colegiado, ele acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, pela procedência das ADIs, por entender que o Senado desrespeitou a necessidade de edição de lei para tratamento da dívida ativa tributária e não tributária. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Leia mais aqui.

Ações
Na ADI 3786, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) alega que compete exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis que disponham sobre os órgãos da Administração Pública e que a resolução fere o artigo 132 da CF, pois desvia dos procuradores a responsabilidade da cobrança das dívidas ativas.

Por sua vez, na ADI 3845, a Febrafite argumenta que a norma é inconstitucional, porque “valeu-se de atribuições que não poderiam ser nela normatizadas, eis que previstas para segmento específico de servidores públicos” e que compete ao Senado apenas a fixação de alíquotas e não a criação de impostos.

 

Fonte: Site do STF

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