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Febrafite se posiciona contrária à redução da jornada de trabalho dos auditores fiscais em memorial encaminhado ao STF

postado em 01/03/2019 10:45 / atualizado em 01/03/2019 10:56

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão de quarta-feira (27), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238. A ação questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o artigo 23, que autoriza a redução de jornada e o salário dos servidores quando os gastos com a folha de pagamento estouram o limite determinado pela própria LRF.

Após as sustentações orais de três autores e três partes interessadas (amicus curiae) e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que remarcará um novo dia para a continuidade do julgamento.

Dada a relevância da matéria, que poderá impactar negativamente a arrecadação e a qualidade dos serviços públicos prestados, a Febrafite encaminhou nesta quinta (28), memorial aos ministros da Suprema Corte visando subsidiá-los com argumentos jurídicos.

No memorial, a Febrafite ressalta que se aplicada aos profissionais do Fisco, a medida terá impacto negativo nas receitas dos entes, pois a “arrecadação de tributos é justamente o mecanismo de que deverá se valer o Estado para obter receita e modificar qualquer situação de crise financeira em que se encontre”.

A possibilidade de reduzir a jornada e a remuneração desses servidores, integrantes de Carreira Típica de Estado, se mostra, além de inconstitucional completamente contrária ao interesse público. “Nesse momento, é necessário dotar o Estado de meios de arrecadar e neste processo a atuação dos auditores fiscais é fundamental”, diz o presidente da Febrafite, Juracy Soares, presente à sessão no STF.

Além disso, a Federação alerta que a ação, defendida por governadores e secretários de fazenda dos estados declarados em calamidade financeira, traz grave ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, como também prevê o art. 1º, III da Carta Magna, onde toda forma de aviltamento ou de degradação do ser humano é injusta.

Em nota pública publicada na quarta-feira, a Federação manifestou-se contrária à proposta, pois o possível aval do Supremo representaria a injustiça de deixar para os servidores a conta da má administração pública. (Leia aqui).

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