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Febrafite reafirma posição em defesa das prerrogativas da administração tributária

postado em 07/11/2019 16:18 / atualizado em 07/11/2019 17:06

A Febrafite e suas Associações Filiadas divulgam, nesta quinta-feira (7/11), nota pública em defesa da Administração Tributária, do concurso público, das autonomias administrativa, financeira, orçamentária e funcional das administrações tributárias da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, do teto constitucional e pela aprovação de capítulo que trate do Fisco dos Entes Federativos na Constituição Federal. Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

A FEBRAFITE, Entidade Nacional que congrega as Associações dos Fiscos Estaduais e Distrital, com mais de trinta mil associados, reunida em Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada no dia 06 de novembro, na cidade de Belém (PA), deliberou, por unanimidade, pela aprovação integral dos fundamentos que determinaram a posição da Federação manifestada na nota pública do dia 02 de outubro de 2019, reafirmados nessa oportunidade, conforme abaixo:

O ingresso no serviço público se dá exclusivamente pela porta do concurso público, nos exatos termos do preceito constitucional ditado pelo artigo 37, inciso II da Constituição Federal que traduz o regramento da Administração Pública, confirmado na súmula vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal e com o qual nenhuma entidade vinculada ao serviço público pode transigir.

A FEBRAFITE reafirma sua plena convicção da essencialidade das autonomias administrativa, financeira, orçamentária e funcional das Administrações Tributárias da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, razão pela qual apoia, defende e trabalha pela Emenda nº 105/2019 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, apresentada pelo Deputado Federal Professor Israel (PV-DF).

No mesmo sentido, a FEBRAFITE defende o teto constitucional para a Administração Tributária, como constava do texto original da referida PEC nº 110/2019, artigo 162 A, que, de forma injustificada e equivocada foi retirado do texto básico da proposta, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal.

A FEBRAFITE reitera a relevância de que nesta oportunidade, em que se discute a Reforma Tributária, que o Congresso Nacional possa suprir essa lacuna e levar à Constituição Federal um capítulo que trate da Administração Tributária dos Entes Federativos.

Belém (PA), 07 de novembro de 2019.

JURACY SOARES
Presidente da Febrafite

Filiadas à Febrafite:
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; IAF/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.

 

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