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Artigo: Quem pagará pelo cobre?, por Jefferson Valentin e Rodrigo Spada

postado em 11/05/2020 13:26 / atualizado em 11/05/2020 13:33

O presidente da Febrafite e da Afresp, Rodrigo Spada, e o auditor fiscal de São Paulo, Jefferson Valentin, assinam o artigo “Quem pagará pelo cobre?, publicado no último sábado (9), no jornal O Estado de S. Paulo. O artigo aborda sobre as renúncias fiscais neste momento de pandemia e grave crise fiscal. Link para assinantes: bit.ly/2LiNFVF

Quem pagará pelo cobre?

Jefferson Valentin e Rodrigo Spada*
09 de maio de 2020 | 14h35

Estamos vivendo a maior crise sanitária dos últimos 100 anos e os reflexos na economia mundial serão catastróficos. Alguns estudos apontam uma queda no PIB brasileiro de até 11% em 2020. Diversos setores da sociedade se mobilizam, nesse momento, para apresentar propostas para os diversos níveis de governo, colaborando com a necessária contenção de danos. As entidades nacionais dos auditores fiscais, por exemplo, sugeriram 10 medidas tributárias emergenciais.

É preciso, no entanto, antes de tudo, enfrentar um problema que se arrasta há décadas no Brasil, em todos os entes federativos: a falta de transparência na concessão e na manutenção de privilégios fiscais.

 A concessão de qualquer privilégio fiscal onera toda a coletividade, pois, em virtude dela, alguém terá que pagar mais imposto ou terá que abrir mão de um serviço público. A concessão de tais benefícios, portanto, só se justifica diante de um benefício social que seja, no mínimo, equivalente à renúncia de receita concedida.

Acobertados pelo suposto manto do sigilo fiscal encontram-se privilégios tributários motivados por todo tipo de interesse, dos mais nobres aos mais mesquinhos. Mas, independentemente do motivo gerador do privilégio fiscal, o maior problema, hoje, para a sociedade, é a falta de transparência que os envolve e que impossibilita que os cidadãos façam um juízo de valor político sobre sua concessão ou manutenção.

A Constituição Federal determina que a Lei Orçamentária apresente demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, mas os Entes Federados limitam-se a fornecer relatórios genéricos de renúncia de receita em função do percentual da arrecadação.

É preciso mais, muito mais.

O nível de detalhamento a que se pode chegar com a utilização de ferramentas de Tecnologia, subsidiada por Notas e Cupons Fiscais, Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, Escrituração Fiscal e Contábil Digitais, etc., permitiria, caso houvesse o mínimo de boa vontade, a divulgação à sociedade, de relatórios de renúncia fiscal por imposto, por setor econômico, por produto e (por que não?), por CPF ou CNPJ.

Por que não se divulga, como condição para concessão de qualquer renúncia fiscal, um estudo pormenorizado do seu custo-benefício, entendendo como custo o valor que deixará de ser arrecadado e como benefício o retorno social que seria proporcionado? Por que não se faz, anualmente, um acompanhamento da referida renúncia fiscal, para que o cidadão possa acompanhar ano a ano se a manutenção daquele privilégio se justifica socialmente?

Se o STF decidiu, e hoje não se discute mais se com razão, que é legítima a publicação dos nomes dos servidores públicos com seus respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias provenientes do seu trabalho, por que não se faz o mesmo com todas as pessoas, naturais ou jurídicas, que gozam de algum privilégio tributário?

No mês passado, por exemplo, enquanto as pessoas tentavam não morrer de COVID e o Congresso debatia um pacote de ajuda a Estados, que estimam queda na arrecadação de, pelo menos, 20%, o Convênio CONFAZ 16/20 autorizou e o Estado de São Paulo concedeu benefício para operações com cobre. Tal benefício gerará empregos? Tornará produtos mais baratos? Ajudará as pessoas nesse momento de crise? É possível que sim, mas o mais provável é que nunca venhamos a sabê-lo.

Muito tem sido feito para que se valorize a transparência como valor social dos mais importantes, mas o caminho a se trilhar é longo e passa, inevitavelmente, por se permitir a todo cidadão identificar com exatidão quem (quando, quanto e por que) é responsável pelo adicional de carga tributária que lhe é imposta. Afinal, todos nós, cidadãos, estaremos pagando pelos privilégios fiscais concedidos.

*Jefferson Valentin, auditor fiscal do Estado de São Paulo, graduado em Letras pela Unesp e em Ciências Contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco, MBA em Gestão Pública pela Universidade Anhanguera Uniderp. Instrutor da Escola de Governo do Estado de São Paulo e coautor do livro Manual do ITCMD-SP, pela editora Letras Jurídicas

*Rodrigo Spada, auditor fiscal do Estado de São Paulo, presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo).  É formado em engenharia de produção pela UFSCAR, em Direito pela Unesp e possui MBA em Gestão Empresarial pela FIA

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