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Artigo – Dois pesos e duas medidas

postado em 03/11/2003 7:29 / atualizado em 03/11/2003 7:29

Na extensa agenda política proposta pelo Presidente Lula da Silva, não há tema de maior transcendência do que a Reforma Previdenciária, agora em análise no Senado da República. Em meio a temas importantes, como a eliminação dos chamados Marajás do serviço público e o aumento do tempo de contribuição e da idade mínima para a aposentadoria, uma grande injustiça poderá ser perpetrada contra parcelas significativas dos servidores públicos, como os fiscais e os agentes da segurança pública, duplamente discriminados quanto à fixação de seus ganhos máximos. A fixação de um subteto único nacional, contrariando a vontade do Governo, é a possibilidade que resta de fazer-se justiça nesta área.

A PEC da Reforma produz avanços indiscutíveis, mas ao estabelecer subtetos diferenciados para os Estados e os Municípios gera, também, esta enorme distorção. Na verdade, esta questão não é de ordem econômica, já que os recursos poupados não serão tão volumosos. É sim, muito mais, uma questão ética de moralização da gestão estatal, igualmente importante porque terminaria com absurdos como supersalários de R$ 30 ou até R$ 40 mil.

Se a reforma é positiva no sentido de acabar com estas distorções, ela corre o risco de produzir, igualmente, um esvaziamento das funções públicas ao rebaixar os subtetos estaduais, desestimulando o ingresso e até a permanência em funções essenciais, as chamadas carreiras típicas de Estado, como são os fiscais, os agentes da segurança pública e tantos outros.

O País poderá entrar numa verdadeira confusão em termos de remuneração do serviço público. Imagine-se o caso do Rio Grande do Sul, em que o Executivo teria como teto salarial a remuneração do Governador, o Legislativo, a dos deputados, e o Judiciário, a dos desembargadores. Porém, os funcionários públicos municipais teriam como padrão o salário dos prefeitos. Ou seja, 497 subtetos diferentes, um por município, gerando a mais grave distorção referida, a de pessoas com funções iguais recebam remunerações diferentes.

De outro lado, sugerir que a questão dos subtetos seja resolvida na esfera estadual, modificando o salário do chefe do Executivo, além de ser uma temeridade, não resolve o problema dos municipários. Ou talvez os defensores desta tese queiram que os Prefeitos multipliquem seus salários para corrigir os tetos respectivos?

O único critério aceitável para a fixação do subteto é a adoção de parâmetro nas carreiras típicas de Estado. Se o teto para os funcionários públicos federais está atrelado aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, e não aos proventos do Presidente da República, por que, então, a proposta para os funcionários dos Estados e dos Municípios é diferente? O princípio federativo rege nossa Constituição e ele deve ser respeitado. Ou trata-se de um flagrante caso de dois pesos e duas medidas.

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