Febrafite

As invalidezes jurídica e social das sociedades de economia mista gestoras de ativos estatais

Acompanhe aqui toda a movimentação feita a partir de estudo elaborado pelo Auditor-Fiscal aposentado do Rio Grande do Sul, João Pedro Casarotto, sobre a sustação do movimento financeiro que vem ocorrendo em todo o Brasil promovendo o aumento do endividamento dos Estados e dos Municípios, via emissão de títulos da dívida pública denominados de debêntures.

A emissão desses títulos está sendo viabilizada pela reativação de antigas – e pela criação de novas – pretensas sociedades de economia mista, regidas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei Federal no 6.404/76), que objetivam a gestão de ativos estatais.

O estudo aplica-se às empresas congêneres Estaduais e Municipais, porém, por ser o campo de análise muito amplo, a pesquisa restringe-se ao caso de Porto Alegre (RS) que, em 30 de dezembro de 2015, editou a Lei ordinária nº 11.991, que autoriza o Executivo a criar uma destas pretensas sociedades de economia mista, a Empresa de Gestão de Ativos do Município de Porto Alegre S.A. – Investe POA.

Repercussão:

Em resposta à Febrafite, CVM diz não regular atividades de sociedades de economia mista e fundos públicos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no fim de dezembro de 2021, o Relatório de Análise da Audiência Pública SDM nº 05/20. No documento, a CVM apreciou a sugestão da Febrafite no sentido da vedação de participação de sociedades de economia mista gestoras de ativos estatais e fundos especiais ou públicos em operações de securitização. A Comissão concluiu que, “enquanto regulador do mercado de capitais, a competência da CVM não alcança as atividades que podem ser desempenhadas pelas sociedades de economia mista, nessa qualidade, nem tampouco aos fundos públicos”.

Veja documentos e notícias relacionados ao tema:

Palestra no IBDF sobre a securitização

CVM publica a sugestão da Febrafite

Em ofício, Febrafite sugere à CVM a vedação da atuação das sociedades gestoras de ativos estatais em operações de securitização

O Caso de Porto Alegre e de Congêneres Estaduais e Municipais

Encaminhamento à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul

Encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do RS

Encaminhamento ao Ministério Público do RS

Encaminhamento ao Ministério Público de Contas do RS

Moção de Apoio do Conselho Deliberativo da Febrafite

Acórdão nº 1580/18 (Processo de Monitoramento instaurado pelo Acórdão do Parecer Prévio nº 223/2016 – Tribunal de Contas do Estado do Paraná )

_ Artigo “Investe POA – A pretensa sociedade de economia mista, publicado na revista Achados de Auditora, do Sindicato de Auditores Públicos Externos do TCE-RS, edição junho de 2016.

_Artigo publicado na edição de agosto de 2016 da Revista Congresso em Foco

_Representação aceita no Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPC-RS), publicada no dia 14/09/16. O MPC-RS, requereu ao TCE-RS que a Prefeitura de Porto Alegre se abstenha de empreender qualquer ato constitutivo da Empresa de Gestão de Ativos do Município de Porto Alegre S.A – Investe POA, até deliberação ulterior desta Corte sobre a matéria. Clique aqui.

_ Decisão do conselheiro relator do TCE/RS que determinou, cautelarmente, a suspensão da constituição da InvestePOA, publicada no dia 10 de novembro de 2016. Clique aqui!

_TCE mantém determinação de que Estado do Paraná não ceda direitos creditórios

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