postado em 21/05/2020 16:54 / atualizado em 21/05/2020 16:54
Após meses de negociações entre União e estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nessa quarta-feira, 20, o acordo firmado pelo Fórum Nacional de Governadores para a compensação por perdas de ICMS geradas pela Lei Kandir, no último dia 13. Agora, a União tem 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar nos termos do acordo e encaminhar para o Congresso Nacional.
Segundo os termos firmados, a União vai repassar aos estados um valor total de R$ 65,6 bilhões. Desse montante, de R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Em troca, os estados deverão retirar as ações judiciais contra a União sobre o tema.
Apesar do valor homologado não ser desprezível em valores absolutos, especialmente em tempos de crise sanitária com forte impacto na economia, o valor devido é bem superior. Em 2017, a Federação publicou o primeiro levantamento das perdas de receitas aos estados, embasado pelos números do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz – GT 08), com valores acumulados em cerca de R$ 500 bilhões, desde a edição da lei em 1996.
De acordo com o termo homologado, os repasses iniciam em R$ 5,2 bi anuais que serão distribuídos aos estados, sendo 25% para os municípios. Para o vice-presidente da Febrafite e auditor fiscal do Rio Grande do Sul, Marcelo Mello, um dos estados mais prejudicados com o benefício fiscal, o incremento no valor do repasse é positivo, pois estava congelado em R$ 3,9 bi, no entanto, “as perdas anuais de arrecadação do ICMS decorrentes das desonerações da Lei Kandir são muito maiores, da ordem de R$ 54 bi”.
Outro lado positivo, segundo Marcelo Mello, é que a repartição vai seguir o mesmo critério de perdas do citado grupo de trabalho do Confaz, nos termos do Protocolo 69/08 (50%), e nos índices do anexo da Lei Kandir (50%), garantindo em torno de 10% de repasses ao RS.
A homologação pelo STF é um marco no reconhecimento dos grandes prejuízos causados pela desoneração das exportações, que resultou em enormes perdas para a infraestrutura e população dos entes subnacionais, na visão do presidente da Associação dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Asfepa), Geraldo Nogueira. “Esperamos que o processo legislativo necessário ocorra sem inclusões de condicionantes que direcionem maiores sacrifícios ou obrigações do que aqueles já sofridos”, opina.
Em Minas Gerais o total das perdas na arrecadação ultrapassa R$ 135 bilhões desde a edição da lei Kandir. Na visão da vice-presidente da Federação e presidente da Associação dos Funcionários Fiscais de Minas Gerais (Affemg), Maria Aparecida Meloni, a crise financeira dos estados decorre, em grande medida, de desequilíbrios impostos pela política econômica da União e que não foram adequadamente enfrentados. “No que se refere a essa injustificada imunidade tributária decorrente da Lei Kandir, o caminho racional e justo é trabalhar pela revogação e acabar com o privilégio tributário que faz cortesia com chapéu alheio”, destaca.
É importante citar, ainda, que as perdas de receitas em decorrência da Lei Kandir, além da desoneração das exportações, também são devidas aos créditos pelas aquisições de ativo permanente.
A busca pelo equilíbrio federativo
Desde 2017, a Febrafite vem alertando sobre os prejuízos da Lei Kandir. A Federação criou um grupo de trabalho composto por auditores fiscais e o advogado-geral, Onofre Alves Batista Júnior, para elaborar estudo com os efeitos da lei e propor soluções.
O tema foi debatido em painel do congresso nacional da entidade no mesmo ano, em Fortaleza (CE), com aprovação do manifesto “Federalismo Já”, pedindo os ressarcimentos integrais, a revogação da lei e a possibilidade de encontro de contas.
O documento foi apresentado pelo então presidente da Febrafite, Roberto Kupski, na 165ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no mesmo ano, e a defesa da Federação passou a contar com apoio dos secretários de Fazenda.
Batalha pela regulamentação
Aprovada em 1996, a Lei Kandir previu a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação, com a devida compensação aos Estados pela União.
Em um período de 24 anos, não houve uma regulamentação definitiva do tema. Até 2002, a lei obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária Anual (LOA), no entanto, a partir de 2003, sem uma regra para o repasse, o cenário visto foi de negociações ano a ano e impasses.
Em novembro 2016, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e deu o prazo de um ano para que o Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os critérios para a compensação.
Leia aqui a íntegra do acordo.
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.
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