postado em 13/12/2024 18:03 / atualizado em 17/12/2024 9:38
A FEBRAFITE (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais), com base nos argumentos abaixo expostos, manifesta sua profunda preocupação com os efeitos da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2024, de iniciativa do Executivo Federal, em tramitação na Câmara dos Deputados. Preocupa-nos, especialmente, o que diz respeito às alterações propostas no teto remuneratório do funcionalismo público.
A Emenda Constitucional nº 47/2005, em vigor há quase duas décadas, ao introduzir o § 11 no art. 37 da Constituição Federal, garantiu a exclusão de parcelas indenizatórias previstas em lei dos limites remuneratórios aplicáveis aos agentes públicos. Esse dispositivo é fundamental para assegurar o funcionamento contínuo e eficiente do serviço público, sobretudo em áreas estratégicas como as administrações tributárias.
A PEC 45/2024, na forma proposta, representa um risco direto à autonomia administrativa e financeira dos entes federativos, desconsiderando as especificidades dos regimes jurídicos próprios dos servidores públicos de Estados e Municípios. Tal medida coloca em xeque o pacto federativo e compromete a capacidade de atendimento das demandas sociais e econômicas.
Adicionalmente, em relação à carreira de Auditor Fiscal, reconhecida pelo art. 37, XXII, da Constituição Federal como essencial ao funcionamento do Estado, existe a previsão constitucional de recursos prioritários para a realização de suas atividades. A eventual supressão de verbas indenizatórias impactará diretamente o desempenho das funções fiscais, já que arcam com diversos custos, pelos quais são indenizados, inclusive com deslocamentos necessários à fiscalização que ocorrem, em muitos casos, por meio de veículos próprios dos servidores, que precisam ser ressarcidos de tais despesas.
Sem essas garantias, haverá sérios prejuízos à fiscalização tributária, especialmente em localidades distantes dos grandes centros urbanos, onde postos fiscais são escassos. Isso não apenas comprometerá o equilíbrio fiscal almejado pela PEC 45/2024, mas também aumentará a evasão de receitas, fragilizando ainda mais as finanças públicas.
Outro efeito colateral preocupante é o estímulo à aposentadoria em massa de servidores experientes, já que as verbas indenizatórias são essenciais para a permanência de muitos profissionais em atividade. Essa situação poderá resultar em um déficit ainda maior de mão de obra qualificada no serviço público, prejudicando a continuidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Porque reconhecemos a importância de medidas voltadas para o controle da dívida pública e o ajuste fiscal, apontamos uma solução que resolve de modo estrutural essa questão: a revisão das renúncias fiscais. Em 2024, projeta-se que os gastos tributários atingirão a expressiva cifra de R$ 1,055 trilhão, ou seja, cerca de 10% do PIB. Este patamar de renúncia está muito acima dos 2% recomendados pela OCDE e previstos na Emenda Constitucional 109/2021, que ainda carece da aprovação de sua regulamentação.
Diante do exposto, destacamos a necessidade de um debate mais aprofundado e responsável sobre o tema. É inaceitável que servidores públicos, que exercem funções essenciais ao funcionamento do Estado, sejam penalizados pela má gestão do orçamento público e que a sociedade seja prejudicada com uma medida de impacto imediato que não permita a indenização do gasto pessoal do servidor público.
Conclamamos o Congresso Nacional a reconsiderar as alterações propostas na PEC 45/2024, garantindo que o ajuste fiscal seja conduzido de maneira equilibrada e respeitando as especificidades e a dignidade dos servidores públicos, pilares fundamentais para a construção de um Estado eficiente e justo.
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