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Código de Defesa do Contribuinte: a pressa é inimiga do bom processo legislativo

Por Rodrigo Spada e Luciana Grillo

postado em 27/07/2022 12:32 / atualizado em 27/07/2022 13:09

A participação da sociedade no processo legislativo não é acessória. Audiências públicas feitas com sinceridade de propósito – não apenas como mera formalidade – têm o condão de prevenir desastres legislativos. Um recurso fundamental para a qualidade desse debate é o tempo. Por isso, entendemos que a votação apressada do PLP 17/2022, o chamado Código de Defesa do Contribuinte, é prejudicial ao sistema tributário.

A proposta apresentada em março pelo deputado Felipe Rigoni (UNIÃO-ES) tinha problemas gravíssimos. Sob o pretexto de proteger o contribuinte em sua interação com a Fazenda Pública – uma premissa equivocada – o projeto era um verdadeiro código de defesa dos sonegadores. Submetido a uma audiência pública no fim de junho, da qual participaram representantes de entidades do Fisco, o projeto foi escrutinado tecnicamente e recebeu sugestões de melhorias, algumas acatadas pelo relator Pedro Paulo (PSD-RJ), que já ocupou o cargo de secretário da Fazenda e Planejamento do Município do Rio de Janeiro. Apesar das alterações, ainda há muitos pontos que precisam ser melhorados.

Para orientar e subsidiar tecnicamente as alterações necessárias na proposta, sete entidades representativas do Fisco preparam sugestões aos parlamentares. O documento é extenso e tem como objetivo evitar que as administrações tributárias se vejam desprovidas das ferramentas necessárias à efetiva recuperação de créditos suprimidos do erário, quando o comportamento fiscal do contribuinte assim determinar.

Para isso, por exemplo, é fundamental rever o núcleo de alterações nos dispositivos do Código Tributário Nacional que tratam da responsabilidade tributária. Se aprovado como está, por exemplo, o projeto limita a hipótese de responsabilidade em casos de desvios e protege o patrimônio de contribuintes mal intencionados.

Outro ponto que carece de alteração é a proposta do fim do voto de qualidade nos tribunais administrativos tributários. A imposição do voto de desempate favorável ao contribuinte, como prevê o relatório atual, é um absurdo jurídico e confronta a própria essência de um tribunal administrativo, que representa a última instância de debate para a Fazenda Pública, enquanto o contribuinte sempre poderá judicializar a sua demanda. Essa previsão contraria a prática mundial. O tribunal já é um órgão paritário, garantindo equidade na verificação dos fatos e aplicação das leis pelos representantes indicados pelos contribuintes.

Por fim, há que se ter em conta que as alterações legislativas propostas implicarão em revisão profunda de processos no âmbito das administrações tributárias de todas as esferas de poder. Por isso, é necessário estender o período para início da validade da lei, atualmente estipulado em seis meses. O período de vacatio legis deve permitir a adaptação estrutural, normativa e dos sistemas de dados e gestão das administrações tributárias, sob pena de impacto profundo nos fluxos processuais e adoção de medidas fiscais.

Na última semana antes do recesso parlamentar, com as lideranças políticas já imersas no processo eleitoral, a proposta tramita sob incompreensível urgência. O político francês Charles Maurice de Talleyrand disse uma frase que soa como um bom conselho para este momento: “Senhores, é urgente esperar”.

Rodrigo Spada é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCAR, em Direito pela UNESP, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.

Luciana Moscardi Grillo – Auditora Fiscal do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Técnica da Febrafite. Máster en Internacional en Hacienda Pública, Dirección y Administración Tributaria pela Universidad Nacional de Educación a Distancia de Madrid.

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Artigo originalmente publicado no portal Poder 360Clique aqui para acessar!

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