Por Rodrigo Spada, Ângelo de Angelis e Sara Costa Felix
postado em 13/08/2024 10:10 / atualizado em 13/08/2024 10:12
A intensidade dos debates sobre a Reforma Tributária tem feito pulular argumentos sobre os textos que tramitam no Congresso. Nesta profusão de opiniões, há posições sólidas, mas há também as que se desmancham no ar, como a ideia de que o mecanismo de split payment, previsto na reforma, prejudica o fluxo de caixa das empresas.
O split payment é uma modalidade de recolhimento do IBS e da CBS que, a partir de soluções tecnológicas, permite o recolhimento do tributo no ato de pagamento de uma transação, com a parcela tributária devida indo diretamente ao governo e o restante ao fornecedor. Não há exigência de adiantamento do pagamento do tributo.
Refuta-se, então, o argumento de ameaça ao fluxo de caixa por meio de um exemplo de nosso passado recente. Quando as despesas eram pagas com cheque, decorriam alguns dias entre a emissão da ordem de pagamento e o efetivo débito do dinheiro da conta. Com a implementação de novas tecnologias, as compensações passaram a ser imediatas. Evidentemente, essa alteração não serviu para justificar reclamações de prejuízo ao fluxo de caixa, porque o dinheiro, afinal, já era devido a outra pessoa, física ou jurídica. Estamos diante de uma transição similar, em que os benefícios sentidos pela sociedade, como no caso da TED e do PIX, serão muito superiores que os derivados da permanência do dinheiro em conta por uns dias a mais.
É possível apontar, na verdade, efeitos positivos da reforma sobre o fluxo de caixa. Atualmente, a Substituição Tributária (ST) é amplamente aplicada. Sob esse regime, o fabricante paga antecipadamente o imposto, estimando o valor de venda do varejista. Com a reforma, a ST será minimizada ou até extinta, e o imposto será devido apenas no momento da operação.
Outro ponto crucial é o uso de créditos tributários para empresas com estabelecimentos em diferentes estados. Atualmente, elas não podem aproveitar créditos de um estado em outro, resultando em situações onde uma filial acumula créditos enquanto outra acumula débitos. No modelo do IBS, os contribuintes poderão centralizar a apuração na matriz, utilizando os créditos de todas as subsidiárias e filiais. Supera-se, assim, o cenário atual, onde o pagamento do débito deve ser imediato, mas a compensação do crédito é morosa e incerta.
A resistência à mudança deve ser reconsiderada à luz dos benefícios potenciais e da nova realidade. Afinal, um sistema tributário mais justo e eficiente é do interesse de todos e contribui para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo.
Rodrigo Spada é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo. Presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo).
Ângelo de Angelis é Auditor Fiscal, membro da Comissão Técnica da Febrafite, diretor técnico da Afresp, pesquisador do NEF FGV-SP e mestre em Economia pela Unicamp.
Sara Costa Felix é presidente da Affemg – Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais.
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Artigo originalmente publicado no Estadão, em 13/08/2024. Clique aqui para acessar!
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