Por Jefferson Valentin, Luciana Grillo e Rodrigo Spada
postado em 16/08/2023 14:56 / atualizado em 16/08/2023 14:56
Diz a Bíblia (Gênesis, 11:1-9) que as pessoas haviam decidido construir uma cidade com uma torre que alcançaria o céu. O Senhor, então, teria criado diferentes idiomas, gerando uma grande confusão na humanidade, o que resultou na interrupção da construção, pois as pessoas já não se entendiam.
A realização do sonho de uma Reforma Tributária no Brasil, que traga, antes de tudo, simplicidade ao sistema, favorecendo o ambiente de negócios, por meio de uma redução substancial do custo de conformidade das empresas, esbarra no nosso modelo de federação, que atribui a capacidade tributária ativa à União, mas também a 26 Estados, ao Distrito Federal e a 5.568 municípios.
O céu da simplicidade tributária, entretanto, não se alcança sem a superação da Babel causada pela existência de 5.596 entes tributantes. Se a adoção de uma legislação unificada facilita a vida do contribuinte, a adoção do padrão de destino, ou seja, que o produto da arrecadação do IVA seja destinado ao estado/município de domicílio do consumidor do produto/serviço tributado, multiplica o número de sujeitos ativos do imposto para cada um dos contribuintes. Essa medida é absolutamente necessária e inadiável, mas é complexa e demanda mudanças profundas na organização do sistema tributário brasileiro
Se uma empresa, hoje, ao comercializar um produto, deve pagar imposto a um único estado, no qual está sediado seu estabelecimento, no novo modelo terá que pagar imposto a cada um dos estados e municípios para os quais destine mercadorias.
Os Estados e Municípios, por sua vez, que hoje têm que lidar com um universo restrito de contribuintes, pela proposta, para arrecadar o mesmo montante, terão que cobrar o imposto de todas as empresas do país que destinem mercadorias e serviços a consumidores domiciliados em seus territórios. Não há simplicidade se a medida não for acompanhada da criação de um sistema amparado em altíssima tecnologia, para que os entes tributantes absorvam essa complexidade de forma a ficar quase imperceptível aos contribuintes.
Há, ainda, outros obstáculos a essa necessária medida. O primeiro é que quanto mais se centraliza, mais se retira autonomia de estados e municípios. Teremos, então, de descobrir até que ponto a relativização dessa autonomia encontra amparo político ou mesmo constitucional.
A solução apontada no texto da reforma tributária é a criação de uma estrutura centralizada para absorver parte dessa complexidade, coordenando a atuação de todos os Fiscos. Nesse cenário, não só um intricado sistema de arrecadação e distribuição dos valores precisa ser criado, mas toda a estrutura jurídica e logística de fiscalização, cobrança e execução fiscal precisa ser redesenhada. Imagine, por exemplo, uma empresa que vendeu, em um determinado mês, mercadorias para 3.000 municípios em 15 estados diferentes. Quem a vai fiscalizar? Os 3.015 sujeitos ativos? Se a empresa tiver problemas de fluxo de caixa e atrasar o pagamento de um mês. Quem a vai cobrar? Haverá necessidade de se defender em 3.015 processos distintos de execução fiscal? E a simplicidade? E o custo de conformidade?
Há, em termos de custos operacionais para os entes tributantes, um enorme problema e uma igualmente gigantesca oportunidade. Se cada ente for individualmente responsável pela administração autônoma dos créditos tributários lançados em seu favor, além de transformar a vida dos contribuintes em um inferno, haverá um aumento dos custos na mesma proporção em que haverá um aumento no número de contribuintes para cada ente.
A oportunidade, por sua vez, é a de criar um sistema cooperativo, formando um único sistema, com a participação de todas as administrações tributárias, dividindo tarefas de forma racional, coordenada e organizada. Um único agente do fisco, ao fiscalizar uma empresa, precisará fiscalizar todas as operações/prestações daquela empresa, destinada a todos os estados e municípios.
Mas aí vem o segundo problema, para o qual não tem se dado a menor atenção: as administrações tributárias são feitas de pessoas e, assim como no mito bíblico, é impossível se construir uma organização cooperativa com cada uma falando um idioma próprio. Parafraseando o Ministro Dias Toffoli, no julgamento da ADI 6257/DF, que tratou de docentes e pesquisadores: partindo do pressuposto de que a Carta da República concebeu um projeto de política nacional de organização tributária, não se pode vislumbrar razão para compreender como adequada a existência de uma diferenciação entre Agentes do Fisco que exercem as mesmas funções em entidades federativas distintas. Com o agravante de que, no caso do Fisco, um mesmo auditor terá que tratar dos tributos do seu e dos outros entes, indistintamente.
A Reforma Tributária tem que prever já no texto constitucional o estabelecimento de responsabilidade funcional, correição, sanções administrativas prerrogativas, limite remuneratório e garantias funcionais únicas para todos os fiscais de tributos que, atuando em um organismo uno, devem falar a mesma língua, sob pena de se estabelecer uma confusão tão grande que impeça a construção de mais essa ambiciosa torre de que o Brasil tanto precisa.
Jefferson Valentin é Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de São Paulo, formado em letras e ciências contábeis, MBA em gestão pública e mestrando em economia. Membro da comissão técnica da Febrafite, coautor dos livros “Manual do ITCMD” e “Uma lei complementar para o ITCMD” e autor do livro “Holding, estudo sobre a evasão fiscal do ITCMD no planejamento sucessório”
Luciana Moscardi Grillo é Auditora Fiscal do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Técnica da Febrafite. Máster en Internacional en Hacienda Pública, Dirección y Administración Tributaria pela Universidad Nacional de Educación a Distancia de Madrid.
Rodrigo Spada é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). Formado em Engenharia de Produção pela UFScar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA
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Artigo originalmente publicado no Poder 360. Clique AQUI para acessar!
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