Febrafite

Notícias

TCE debate papel do auditor de controle externo como indutor de políticas públicas

Por DICOM/TCE

postado em 03/05/2018 15:04 / atualizado em 03/05/2018 15:04

Presidente da Febrafite (centro), Juracy Soares, foi um dos convidados para o evento realizado em Aracaju (SE), nesta quarta (2/5)

 

O combate à corrupção e o devido processo legal, o regular funcionamento dos órgãos de fiscalização e instrução e a ocupação indevida de cargos públicos foram alguns dos assuntos tratados no I Seminário dos Auditores de Controle Externo do TCE/SE, realizado na manhã desta quarta-feira, 2, no auditório do órgão, com o tema “O papel do auditor do controle externo como agente indutor de políticas públicas”. O evento reuniu mais de 400 participantes, entre servidores da Casa, representantes de outros órgãos públicos e estudantes universitários.

A abertura dos trabalhos, o diretor da Escola de Contas, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, falou sobre a finalidade do evento como fator de aproximação do Tribunal com os cidadãos. “Acreditamos que trazer a sociedade para debater temas diretamente ligados à atividade desenvolvida pelos Tribunais de Contas é o melhor caminho para se reafirmar a importância dos Tribunais de Contas do Brasil para o controle de bens, valores e dinheiro público”, destacou.
De igual forma avaliou o presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (AUD-TCE/SE), Joan Ribeiro, que fez referência ao tema escolhido para o Seminário: “Escolhemos esse tema porque acreditamos que do bom e regular funcionamento dos órgãos de fiscalização depende o bom e regular funcionamento de todos os demais órgãos e poderes da república; não há Estado Democrático de Direito sem controle”, comentou.
Entre os representantes de órgãos de controle presentes estava o procurador-chefe do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Rômulo Almeida. Para ele, esse tipo de ação é importante para destacar o papel do Tribunal: “A atuação do Tribunal é muito mais ampla que a do próprio MP, porque atuam no momento mais imediato, fazendo o controle administrativo das contas, aquela atuação mais próxima do gestor, enquanto o ministério público depende de uma provocação ou de um conhecimento público do fato”, comentou.
O Seminário foi conjuntamente organizado pela AUD-TCE/SE, TCE e a Ecojan, além de ter o apoio da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Evânio Moura
O primeiro conferencista do evento foi o advogado, professor e procurador do Estado, Evânio Moura, que falou sobre “A fragmentação do Direito Penal, o controle à corrupção e a incidência do Direito Administrativo Sancionador: novas respostas para velhos problemas”. Sua palestra teve como debatedora a auditora de controle externo Shara Lessa Dantas. Evânio aproveitou a oportunidade para apresentar ao público o andamento da sua pesquisa de doutoramento. A tese do professor, que vem sendo construída há 3 anos, fala sobre corrupção eleitoral ativa e passiva.
_MG_2073.JPG
Ele enxerga uma evolução no combate à corrupção nos últimos anos e defende que as soluções sejam encontradas na lei. Para isso, afirma que é preciso de muito mais inteligência nos agentes do Estado. Dentro desta discussão, apontou que não concorda com a demonização da política e que age em defesa dela, afirmando que, por meio da política, da democracia direta, é que pode haver transformações positivas, portanto, não se deve desacreditá-la.
O procurador também se posicionou como crítico do ativismo judiciário, afirmando que esse tipo de excesso fragiliza as instituições. Para Evânio, o Direito Penal não deve ser concedido como há séculos atrás, há que se ter proporcionalidade na punição, é preciso que se esgotem as possibilidades de respostas antes de se valer do direito penal. De acordo com o procurador, a banalização da punição e as leis penais é um sinal de que a democracia está mal.
Lucieni Pereira
A auditora de controle externo do TCU fez um relato sobre as atribuições de um auditor de controle externo e defendeu a regular atuação desse agente público como condição de legitimidade das manifestações técnicas. Apontou exemplos da atuação da Associação Nacional do Auditores de Controle Externo nos desafios pela defesa da classe e também dos Tribunais de Contas. Sua conferência teve como debatedor o procurador-geral do MP de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
_MG_2296.JPG
Durante sua apresentação, Lucieni colocou da importância de um bom trabalho de auditoria para a sociedade e afirmou que “os cidadãos são afetados, positivamente ou negativamente, pelo trabalho do auditor e que não há controle externo sem auditoria organizada”. Defendeu ainda o concurso público e a nomenclatura do cargo e apontou fatores críticos para a independência efetiva do auditor de controle externo, como o caso de eventual existência de vínculo de subornação hierárquica com o relator. Ao fim, propôs a criação de um portal nacional contendo informações transparentes com as decisões, despesas e tramitações processuais de todos os Tribunais de Contas.
Eduardo Côrtes
O procurador do parquet de Contas foi o último conferencista do encontro e tratou do “Papel dos Tribunais de Contas do Brasil no combate à ocupação indevida de cargos públicos: eficiência administrativa e efetividade das políticas públicas”, em palestra cujo debatedor foi o conselheiro substituto do TCE/SE, Francisco Evanildo.
_MG_2555.JPG
Côrtes traçou um apanhado histórico a respeito do concurso público no Brasil, iniciando no Brasil colônia, quando os cargos públicos eram trocas de favores e uma retribuição dada pelo rei. O acesso era restrito e a obrigação primeira era de enaltecer as obras do rei, funcionava como sombra do monarca. O procurador mostrou que desde 1834 todo cidadão pode acessar cargos públicos civis, militares ou políticos, universalizando o acesso e apresentando os talentos e as virtudes como fatores determinantes. Na era Vargas, destacou o processo de modernização da administração pública brasileira e pela primeira vez consagra constitucionalmente o concurso público. Destacou que durante a Ditadura Militar, iniciada em com o golpe de 1964, foi permitido que leis dispensassem o concurso.
De acordo com a análise de Côrtes, a Constituição Federal de 88 fortaleceu o concurso público e é inédita em relação a todo um regime jurídico de princípios que significou um salto de qualidade no serviço público. Por fim, Eduardo defendeu a atuação dos Tribunais de Contas, que por obrigação fazem os registros de todas as contratações públicas, na análise de contratos temporários e terceirizações. Destacou que o concurso público específico não é um fim em si, mas instrumento de concretização do serviço público.

Leia também:

Copyright © 2024. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.