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Conheça 9 princípios norteadores para a Reforma Tributária

postado em 01/11/2018 14:22 / atualizado em 17/02/2022 1:49

A melhoria do Sistema Tributário Nacional é uma bandeira da Febrafite desde 1999, quando a entidade apresentou no Congresso Nacional sua primeira proposta de reforma na qual previa, basicamente, um modelo de especialização da base de tributos sobre a renda para a União; os sobre o consumo para os Estados e o Distrito Federal; e da tributação sobre a propriedade aos municípios, preservando o Pacto Federativo e a valorizando a Administração Tributária.

Vivenciamos um momento único na história do nosso país, em que diversos setores da sociedade civil concordam que devemos avançar nessa pauta para resgatar a confiança de empreendedores, promover um ambiente amigável à geração de negócios, emprego e renda.

Nesse sentido, a Comissão de Reforma Tributária da entidade, em concordância com o que vem sendo discutido pelo GT-47 (Grupo de Trabalho de reforma tributária do Conselho Nacional de Política Fazendária), aderiu aos seus atributos desejáveis como princípios norteadores.

Conheça os “Nove princípios norteadores” para a busca de convergência entre a proposta da Febrafite e as principais propostas em debate no cenário nacional aprovados na Assembleia Geral Extraordinária realizada em Brasília, no dia 30 de outubro de 2018:

  1. MANUTENÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA TOTAL
  2. MANUTENÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS ENTES NA DISTRIBUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
  3. CONVERGÊNCIA COM OS OBJETIVOS DE OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO
  4. SIMPLIFICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
  5. PREVISIBILIDADE E FLEXIBILIDADE
  6. EFICIÊNCIA E RACIONALIDADE
  7. PROGRESSIVIDADE E REDISTRIBUIÇÃO
  8. SIMPLICIDADE NA TRANSIÇÃO
  9. ADOÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA NA RELAÇÃO FISCO CONTRIBUINTE

 

Justificativas

Em linhas gerais, com a manutenção da carga tributária total, pretende-se que não haja aumento da carga tributária, ou que haja redução, se possível. O princípio da manutenção da participação dos entes federados na receita total, indica que deve haver a preservação do pacto federativo, mantendo-se de acordo com os níveis atuais. Ao se propor também a manutenção da participação dos entes na distribuição das competências, evidencia-se novamente a preocupação com o pacto federativo, não se alterando a participação dos entes na repartição de competências tributárias, especialmente pela atual estrutura da Administração Tributária. A convergência com os objetivos de outros níveis de governo foi alocada como princípio, pois sempre que possível deve-se incorporar na proposta da entidade as sugestões e interesses dos diversos níveis de governo, na busca por convergência entre os diversos atores sociais envolvidos.

Com a simplificação e transparência atende-se à demanda por diminuição da complexidade das normas tributárias e a permissão de maior transparência na tributação, especialmente com a incidência por fora dos tributos sobre o consumo. Ao se buscar previsibilidade e flexibilidade, reforça-se a necessidade de se prever os efeitos da tributação e da capacidade de adaptação às mudanças, especialmente no momento da transição.

Em observância aos princípios constitucionais da administração pública, adota-se a eficiência e racionalidade como princípios, em face da necessidade de adoção das melhores práticas tributárias, na busca por eficiência, eficácia e racionalidade operacional, trazendo efetividade à prestação do serviço público. A progressividade e redistribuição indicam a necessidade de adoção de incidências progressivas, no combate às desigualdades na distribuição primária da renda e da riqueza, ampliando a capacidade redistributiva do sistema. É essencial a simplicidade na transição, para que se permita que os agentes envolvidos se adaptem de forma gradativa às novas regras e aos novos patamares de arrecadação.

Por fim, o relacionamento entre o fisco e os administrados deve ser pautado pelo trinômio confiança-serviço-combate à sonegação. O paradigma da confiança consiste no estímulo ao adimplemento espontâneo das obrigações tributárias e o tratamento isonômico aos contribuintes que se encontram em situação equânime. O paradigma do serviço consiste na orientação adequada do contribuinte no correto cumprimento de suas obrigações. Já o paradigma do combate à sonegação consiste no esforço fiscal direcionado aos contribuintes que efetivamente atuam em desconformidade com a norma tributária.

Clique aqui  e confira a 3ª edição da Proposta de Reforma Tributária da Febrafite publicada em agosto de 2018.

 

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