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Na mídia | Senado não pode conceder autorização para cessão de dívida a bancos, diz STF

Por Revista Conjur

postado em 08/10/2019 11:25 / atualizado em 08/10/2019 11:29

Resolução do Senado não pode conceder autorização para cessão de dívida ativa a bancos. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão do último dia 3. A corte declarou a inconstitucionalidade da Resolução 33/2006 do Senado.

O dispositivo estabelece que é de competência privativa do Senado dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que resolução não pode conceder aos estados, Distrito Federal e municípios autorização para transferir a cobrança de suas dívidas ativas, por meio de endossos-mandatos, a instituições financeiras, “uma vez que tal autorização somente poderia ser realizada mediante edição de lei”.

“O Senado desrespeitou a necessidade de edição de lei para tratamento da dívida ativa tributária e não tributária. A meu ver, a Casa Legislativa deu uma interpretação mais extensa ao artigo 52, VII, da CF/1988”, disse.

Segundo o ministro, o tipo de medida prevista na resolução não entra no conceito de operação de crédito estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

“A leitura constitucional do conceito de operações de crédito incluídas por antecipação de receita deve atentar para o da responsabilidade fiscal. A alteração na forma de cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária demanda tratamento estritamente legal”, afirmou.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, entendia pela ilegitimidade das requerentes ante a ausência de pertinência temática, e, no mérito, julgava improcedente o pedido.

Ações
Na ADI 3786, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) alega que compete exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis que disponham sobre os órgãos da Administração Pública e que a resolução fere o artigo 132 da CF, pois desvia dos procuradores a responsabilidade da cobrança das dívidas ativas.

Por sua vez, na ADI 3845, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) argumenta que a norma é inconstitucional, porque “valeu-se de atribuições que não poderiam ser nela normatizadas, eis que previstas para segmento específico de servidores públicos” e que compete ao Senado apenas a fixação de alíquotas e não a criação de impostos.

Fonte: Revista ConJur

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