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Mais seis meses sem definição para a Lei Kandir

Por Ascom Febrafite

postado em 08/08/2019 11:43 / atualizado em 08/08/2019 11:49

Da esq. para a direita: Marcelo Mello, Eduardo Cunha (Procurador do RS) e Marco Aurelio (Sefaz/RS)

Há mais de 20 anos os estados brasileiros não recebem da União a integralidade dos repasses devidos pela Lei Kandir, que isenta de ICMS as exportações de produtos primários, semielaborados e gera perdas com os créditos na compra de bens de capital. Após intensa mobilização, especialmente nos estados mais prejudicados pelo benefício fiscal, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, marcou para segunda-feira (5/8) uma audiência conciliatória com representantes dos Estados, Distrito Federal e União para discutir os repasses previstos na lei.

Com a presença de governadores e entidades estaduais mobilizadas pela revogação da lei e pelo ressarcimento pela União, em face dos prejuízos financeiros, considerados como um dos motivos da grave crise fiscal dos entes subnacionais, o ministro Gilmar Mendes acolheu a proposta da União de instituir comissão especial no Congresso Nacional, com prazo de seis meses, para analisar os valores do ressarcimento pela União aos Estados, em razão da desoneração oriunda da Lei Kandir. A União sinalizou a possibilidade de partilha do valor advindo da cessão onerosa em valor de R4 10,9 bi para os estados, para quitar montante de compensação ainda neste ano.

Presente à reunião, o vice-presidente da Febrafite e presidente da Afisvec, entidade gaúcha e um dos estados mais prejudicados com a medida federal, Marcelo Mello, destacou que, em diversos momentos, o Governo Federal manifestou claramente a intenção de “acabar com a Lei Kandir”, referindo-se terminar com os ressarcimentos, além de não reconhecer as perdas calculadas pelo grupo de trabalho do Confaz, estimadas em R$ 600 bilhões. “Por outro lado, a União ofertou a possibilidade de repassar aos estados uma parcela da cessão onerosa da exploração do pré-sal ainda em 2019 e, a partir de 2020, a repartição da parcela extra dos royalties da exploração do petróleo”, explica Mello.

A audiência contou com a presença dos governadores do Pará, Helder Barbalho, que falou em nome dos 27 governadores e de Minas Gerais, Romeu Zema. Também estiveram presentes procuradores, secretários de fazenda e auditores fiscais de diversos estados, bem como representantes de tribunais de contas e diversos parlamentares, especialmente, de Minas Gerais. Pelo Governo Federal, estiveram presentes quatro representantes: o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, o Advogado-Geral da União, André Mendonça, o Secretário do Tesouro Nacional, Manueto Almeida e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi.

De acordo com Marcelo Mello, o governador do Pará também manifestou a necessidade de “extinguir a Lei Kandir”, mas no sentido de devolver aos Estados o poder de tributar as exportações de primários e semielaborados, sugerindo um teto.

A vice-presidente da Affemg (Associação dos Fiscais de Minas Gerais), Sara Felix, esclarece que a desoneração instituída desde 1996 teve o efeito de equilibrar a balança comercial com o estímulo à exportação. Entretanto, os estados, e consequentemente os municípios, que seriam ressarcidos por abrirem mão de sua receita tributária, foram parcialmente em valores irrisórios, sendo que em 2019, até o presente momento, não houve repasse de qualquer valor a esse título pela União aos Estados.

“Desde 2003, aguarda-se a edição de Lei Complementar Federal definindo as regras e valores de ressarcimento, o que ocasionou a ADO nº 25 dos Estados para suprir a omissão legislativa. A ação foi ajuizada pelo Estado do Pará e obteve a adesão de mais 14 Estados e da OAB”, ressalta Felix.

Ela destaca, ainda, que Minas Gerais, entre os mais prejudicados pela omissão legislativa (cuja perda já monta a R$ 135 bilhões), apresentou proposta de ressarcimento em 60 anos dos valores pretéritos e o repasse anual de 18 bilhões relativamente às operações realizadas em cada exercício a partir de 2019. “A proposta de Minas leva em conta a situação fiscal também da União e sugere caminhos que reduzem o peso suportado pelos Estados e Municípios, sem comprometer as contas da União. Trata-se de sugestão de solução mais suave para a União do que a prevista no PL 511/2018 em tramitação no Congresso Nacional”, pontua Sara Felix, que também representou a Febrafite na audiência conciliatória no Supremo.

Para a auditora fiscal mineira, embora o direito ao ressarcimento tenha sido reconhecido em decisão unânime do STF, cujo prazo para cumprimento foi prorrogado por um ano em fevereiro de 2019, os representantes do Executivo Federal, “em postura de ataque aos Estados e Municípios”, não demonstraram interesse em cumprir o compromisso e a decisão e pediram o prazo de seis meses para discutirem com os Estados os valores e os caminhos para a solução.

“Sem alternativa, resta aos Estados e Municípios aguardarem o cumprimento do tão protelado compromisso legislativo federal, suportarem mais uma vez o autoritarismo da União sobre os entes federados ou aguardar até fevereiro de 2020 a decisão final do STF impondo as regras de ressarcimento”, diz Sara.

Para a Febrafite, a edição de Lei Complementar Federal será o melhor caminho para se evitar mais ranhuras no Pacto Federativo comprometido também em razão da deslealdade do Governo Federal com os Estados e Municípios.

Delegação de Minas

Carta dos Governadores

No dia seguinte à audiência no STF, dia 06/8, governadores das 27 unidades da federação, reunidos em Brasília, divulgaram nesta terça-feira, 6, uma carta em que reivindicam a compensação financeira aos estados pelas perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir.

No documento, os governadores pedem o urgente pagamento dos valores relativos a 2018 e 2019 concernentes à compensação da lei, bem como a necessidade do estabelecimento de interlocução do governo federal com os governadores para debater a regulamentação do tema e o fim dos incentivos fiscais sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

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