postado em 19/12/2018 12:02 / atualizado em 19/12/2018 12:05
O artigo visa a analisar o caso da alteração da legislação do ICMS com respeito ao e-commerce. Segundo Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, estaria havendo uma desigualdade na partilha do imposto. Propuseram, então, alterações constitucionais significantes nas regras referentes ao ICMS interestadual.
O problema é que toda essa mudança pretendida geraria enormes custos de adaptação tanto para a Administração Pública quanto para empresas. E o que se apresentará neste texto é que, com base em uma análise simples de dados, o argumento utilizado pelos Estados insatisfeitos não deveria prosperar.
Leia íntegra do artigo: https://goo.gl/TdQ4XR
Notícias Febrafite e Filiadas
Na manhã desta quinta-feira (18), o presidente da FEBRAFITE, Rodrigo Spada, participou do 75º […]
Notícias Febrafite e Filiadas
O vice-presidente da FEBRAFITE, Rubens Roriz, acompanhado do diretor Rossini Dias, representou a […]
Notícias Febrafite e Filiadas
Juracy Soares, ex-presidente da FEBRAFITE e Diretor Executivo da Auditece, é um dos coordenadores do […]
Copyright © 2024. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.