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Informe nº 567

postado em 02/09/2015 0:00 / atualizado em 02/09/2015 0:00

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (01/09) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). Os destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira (2).
 
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
 
O texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
Para a Febrafite, o projeto representa a quebra do Pacto Federativo,  além de ir contra a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não especificar a fonte de recursos que cobrirá a perda de arrecadação para os entes federados.  A entidade encaminhou para todos os parlamentares nota esclarecendo sobre os impactos nas finanças dos Estados com a aprovação do projeto.
 
Na nota emitida pela Federação, a entidade ressalta que “ao gerar esta confusão entre as administrações tributárias – que, evidentemente, acabará se abatendo sobre os próprios contribuintes – cria-se, na prática, um novo imposto e centralizará toda a arrecadação tributária brasileira, já que com os novos valores propostos (R$900mil e R$14,4 milhões), muitos Estados da Federação terão todos os seus contribuintes do ICMS incluídos no chamado Simples Nacional”.  O documento esclarece, ainda, que os valores vigentes hoje já são os maiores considerando todos os países no mundo. 
 
A entidade continuará se mobilizando no Congresso Nacional pela não aprovação do projeto. 
 
Clique aqui para download da nota.
 

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