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Informe nº 532

postado em 09/04/2015 0:00 / atualizado em 09/04/2015 0:00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (8), a Súmula Vinculante que receberá o número 43, convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Fonte: Notícias STF
 

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