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Informe nº 519

postado em 14/01/2015 0:00 / atualizado em 14/01/2015 0:00

Brasília – O presidente da Febrafite, Roberto Kupski, se reuniu nesta quarta-feira (14) com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216 ajuizada pela Federação no Supremo Tribunal Federal – STF, questionando dispositivos da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014,  que alterou a Lei do Simples Nacional.
 
Kupski ressaltou na reunião que Febrafite não é contra a inclusão das 140 novas atividades profissionais, entre elas a advocacia,  no regime do Simples, mas que a lei trará perdas na arrecadação do ICMS. Ele citou que a Federação também defende a simplificação do sistema tributário, mas a nova lei põe em discussão a questão do Pacto Federativo: “Em nenhum momento a ADI 5216 questiona a inclusão das carreiras, mas dispositivos da LC nº 147, de 2014,  vão contra o federalismo e prejudicam a arrecadação do maior imposto estadual”, disse. 
 
O presidente da Febrafite também defendeu a manutenção do recolhimento antecipado do ICMS – substituição tributária, mesmo quando a empresa for optante do Simples, sistema muito utilizado nos estados e no Distrito Federal,  e ainda a necessidade de discutir quais os critérios para se enquadrar no regime do Simples. “Uma empresa com receita bruta anual igual a R$ 3,6 milhões não pode ser considerada pequena”, pontuou.  Ao aprovar a LC, o Congresso Nacional priorizou a União e não analisou substancialmente a lei que afeta a arrecadação do ICMS, por meio do Simples, e isto traz prejuízos à autonomia financeira e tributária dos entes políticos da federação brasileira.
 
Marcus Vinicius Furtado Coêlho demonstrou que respeita e compreende a posição da Febrafite, na defesa do Fisco estadual, no entanto, afirmou que por decisão da diretoria, a OAB Nacional irá requerer ao STF o ingresso nas ADIs 5216 e 3910, na condição de amicus curiae. “Assumi um compromisso de defender o Simples, mas o diálogo é importante”, disse.
 
Kupski propôs a realização de um fórum, em parceria com a OAB Nacional, para discutir melhor os impactos da nova lei. Marcus Vinícius comprometeu-se a convidar o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif e o presidente da Febrafite,  convidará os coordenadores do Confaz.
 
Segundo a Febrafite, caso as regras da LC 147/2014 prevaleçam, as micro ou pequenas empresas ficarão obrigadas a pagar somente o imposto único federal (o Simples Nacional), calculado sobre o seu faturamento bruto e não sobre o preço da mercadoria – a base de cálculo clássica – e serão desoneradas em alguns produtos que se enquadram na substituição tributária, adequada para tributação do consumo de bens, conforme reconhecimento do STF (ADI 1851, entre outros julgados).
 
 
 
Federação questiona Lei do Simples desde 2007
O sistema já vinha sendo questionado pela Febrafite desde a edição da Lei Complementar n. 123/2006, na única ADI contra o Simples Nacional, que se manteve de pé até hoje, ADI 3910 de 2007,  perante o Supremo Tribunal Federal.
 
Na ação, é questionado o abuso do legislador complementar ao criar um sistema central de tributação, quando a Emenda Constitucional n. 42 só havia autorizado a centralização da arrecadação. Com efeito, a LC 123/2006 criou um novo tributo, único e central, regulado e administrado pela Receita Federal, com a participação de estados e municípios no papel de meros coadjuvantes deliberativos junto ao "Comitê Gestor do Simples Nacional".
 

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