Febrafite

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Informe nº 518

postado em 09/01/2015 0:00 / atualizado em 09/01/2015 0:00

A Febrafite protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (06/01), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216, com pedido de liminar, para questionar dispositivos da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, lei que ampliou o Simples Nacional.
 
Para a Federação, a norma suprime a autonomia normativa e administrativo-tributária dos estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao abarcar diversas atividades econômicas sob regime tributário do Simples Nacional.
 
A ADI da Febrafite foi citada ao longo da semana no jornal Valor Econômico, na página do STF e no portal do Jota. Confira íntegra das notas e links:
 
VALOR ECONÔMICO ( 08/01/2015)

Simples no STF
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) tenta no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), manter a possibilidade de recolhimento antecipado do ICMS – substituição tributária – mesmo quando uma das empresas da cadeia produtiva for optante do Simples Nacional. A federação quer derrubar o dispositivo da Lei Complementar (LC) nº 147, de 2014, que restringe os produtos que devem submeter-se à substituição tributária quando a empresa que promove sua circulação é do Simples. A entidade alega que isso pode gerar aos Estados perdas anuais na casa dos R$ 10 bilhões. Por meio da substituição tributária, uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais companhias de uma mesma cadeia produtiva. De acordo com o advogado da Febrafite, Ricardo Almeida, mais de 500 setores recolhem o ICMS dessa forma. Porém, ao alterar a Lei do Simples, a LC 147 restringe os produtos que podem continuar na substituição tributária, por meio das empresas do Simples. A Febrafite também é autora de uma Adin que questiona o próprio sistema do Simples. Para a entidade, a norma que instituiu o sistema simplificado de pagamento de tributos é irregular porque a Constituição Federal não prevê a centralização da tributação. Apesar de ter entrado no STF em 2007, Adin não teve sequer sua liminar analisada. O relator do caso no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.
 
 
NOTÍCIAS STF
Quinta-feira, 08 de janeiro de 2015
 
Questionada lei que amplia atividades econômicas beneficiadas pelo Simples Nacional
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216, com pedido de liminar, para questionar dispositivos da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014. Segundo a entidade, a norma suprime a autonomia normativa e administrativo-tributária dos estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao abarcar diversas atividades econômicas sob regime tributário do Simples Nacional.
 
De acordo com a entidade, a nova disciplina introduzida pela LC 147/2014, alterando a LC 123/2006, determina que as vendas realizadas para as micro e pequenas empresas – consideradas aquelas com faturamento bruto de até R$ 3,6 milhões ao ano – “não mais fiquem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS pelo vendedor (substituto tributário) pelas vendas futuras ao consumidor final, devendo pagar apenas o valor relativo ao Simples Nacional calculado sobre o faturamento bruto mensal”. Sustenta que, com o advento das novas regras, poucas atividades econômicas permaneceram sob o controle dos estados e do Distrito Federal, “representando uma pequena parte das vendas de mercadorias destinadas a milhões de comerciantes varejistas, os quais eram antes substituídos tributários no pagamento do ICMS”.
 
A federação alega que a gravidade do novo regime ocorre porque as normas contidas pela LC 147/2014 aumentam o número de atividades econômicas beneficiárias do regime tributário do Simples Nacional, “dentro do que vem sendo denominado universalização do Simples Nacional”. Sustenta que, com a norma, quase todas as empresas dos mais diversos segmentos econômicos ficarão excluídas da substituição tributária do ICMS. Segundo a Febrafite, caso as regras da LC 147/2014 prevaleçam, as micro ou pequenas empresas ficarão obrigadas a pagar somente o imposto único federal (o Simples Nacional), calculado sobre o seu faturamento bruto e não sobre o preço da mercadoria, “que é a base de cálculo clássica e adequada para tributação do consumo de bens, conforme conceituado pela doutrina abalizada e reconhecido pelo STF (ADI 1851, entre outros julgados)”.
 
Para a autora da ação, “as alterações mutilam o principal instrumento de tributação dos estados, do Distrito Federal e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS, o qual fora concebido e implementado gradualmente pelos estados-membros desde a década de 70". Acrescenta serem iminentes os prejuízos à autonomia financeira e tributária dos entes políticos da federação brasileira, “notadamente em relação à sua arrecadação tributária, à capacidade de fiscalização, às prerrogativas ínsitas à administração fazendária local, bem como os benefícios fiscais concedidos aos contribuintes pelas leis estaduais, distritais e municipais”.
 
Ainda segundo a Febrafite, esses prejuízos se verificam também em relação às competências, atribuições, prerrogativas e direitos dos servidores da administração fazendária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, especialmente quanto às funções de auditoria, fiscalização, lançamento e julgamento de tributos, resposta a consultas e cumprimento de metas de produtividade para fins de remuneração, gratificações e encargos especiais das respectivas categorias de fiscais e auditores de tributos estaduais, por ela representados.
 
Dessa forma, ao alegar ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, a federação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de dispostivos do artigo 2º da LC 147/2014. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas.
 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=283102
 
 
PORTAL DO JOTA
Fiscais acionam STF contra ampliação do Simples
http://jota.info/fiscais-acionam-stf-contra-ampliacao-simples
 

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