Febrafite

Notícias

Informe nº 39

postado em 06/12/2003 13:23 / atualizado em 06/12/2003 13:23

– Reforma da Previdência
Subteto salarial nos Estados:

 Conforme já registramos no INFORME FEBRAFITE (38) de 04.12.2003, a questão do subteto salarial nos Estados teve inserida na PEC 77/2003 (Paralela) duas opções para alteração em relação ao aprovado na PEC 76/20003 ((Original), que repetimos abaixo:

1) possibilidade de o Governador encaminhar projeto de lei fixando o teto do Poder Executivo em um valor de referência, não inferior aos subsídios do Governador e não superior aos subsídios do Desembargador de Justiça ou;
2) ser fixado mediante Emenda Constitucional nos Estados, teto único estadual, tendo por base, os subsídios dos Desembargadores de Justiça.
Na primeira opção o projeto de lei deve ser encaminhado à Assembléia em até sessenta dias após a promulgação da PEC-77, que terá outro sessenta dias para apreciá-lo e na segunda opção o prazo é de noventa dias após a promulgação da PEC-77;

 Quando das negociações nesta semana com o Senador Tião Viana (PT/AC), Relator da Reforma da Previdência e com Ministro Ricardo Berzoini, a FEBRAFITE reiteradamente defendeu a fixação já no Senado Federal do teto único estadual, por uma questão de justiça, coerência e defesa das carreiras típicas de Estado, como a do Fisco;

 O Senador Tião Viana e o Ministro Berzoini sempre se manifestavam no sentido de concordar com a tese, mas alegavam que por questões políticas, em especial dos Governadores do PSDB, não era possível fazê-lo. Em todas oportunidades afirmamos que acreditávamos que se o Governo Federal utilizasse sua força da mesma forma que estava utilizando em outras questões da Reforma, isto seria possível, sim. O resultado já sabemos;

 Nesse sentido, estamos conclamando a todas nossas Associações a iniciarem desde já, forte trabalho político, em especial junto às Assembléias Legislativas Estaduais, para que ocorra a opção 2 acima citada, ou seja, Emenda Constitucional fixando o teto único estadual, tendo por base os subsídios dos Desembargadores de Justiça. O prazo é curto, 90 (noventa) dias após a promulgação da PEC 77/2003. A iniciativa pode ser da Assembléia Estadual;

 No Rio Grande do Sul já está tramitando referida emenda, com votação em primeiro turno, possivelmente na próxima terça-feira, dia 09.12.2003. Em anexo, minuta da emenda do RS, devendo se observar que a PEC 77 prevê subsídios dos Desembargadores de Justiça e não Presidente do Tribunal de Justiça, como consta na PEC do RS, o que deverá ser corrigido antes da votação pela Assembléia Gaúcha.

Leia também:

Copyright © 2024. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.