Febrafite

Notícias

Gigliola Lilian Decarli:”A reforma de que o Brasil precisa”

Por Gigliola Decarli | Correio do Estado

postado em 24/08/2018 11:07 / atualizado em 24/08/2018 11:07

Com a proximidade das eleições, temas polêmicos e necessários à solução dos principais problemas do País têm vindo à tona e, entre eles, o mais sensível talvez seja o da reforma tributária. Esta semana, foi protocolada a emenda de autoria do deputado Mendes Thame (PV/SP), na comissão que analisa a PEC da reforma tributária.

Em linhas gerais, a proposta sugere a unificação dos impostos incidentes sobre o consumo em um único imposto, denominado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência e fiscalização concorrente entre os três entes federados, com tributação no destino e incidência “por fora”, ou seja, deixa de estar embutido no preço da mercadoria ou serviço. Com a unificação dos impostos sobre o consumo e um único imposto, há a extinção de algumas contribuições, como PIS, Cofins, Pasep, do IPI e da Cide-Combustíveis.

A consequência é a necessidade de uma alíquota maior para fazer frente a todos os impostos extintos. A alíquota sugerida na proposta de texto constitucional é de 20%, em substituição a todas as demais alíquotas existentes (17% de ICMS, 5% de ISS, 3,65% de PIS/Cofins). O grande impacto, ao que se vê, será para os serviços, que passarão a ter uma tributação maior. A proposta é polêmica e criticada por não atingir a grande demanda relativa aos demais impostos e à readequação da tabela do Imposto de Renda.

Sensível à necessidade de reforma tributária ampla, que congregue uma simplificação de todo o Sistema Tributário Nacional, e não apenas dos impostos incidentes sobre o consumo, e harmonização das diversas normas atualmente existentes, a Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) propõe a simplificação dos tributos pela especialização de bases, que significa dotar cada ente federado de competência para instituir tributos sobre o segmento sobre o qual ele será mais eficiente na execução de suas atividades. Deste modo, a União concentraria a competência dos tributos incidentes sobre a renda; os municípios, os cobrados sobre o patrimônio; e os estados, sobre os instituídos sobre o consumo.

Entre as inovações propostas pela federação está a inclusão do ISS na base de cálculo do ICMS, mantendo a tributação sobre o consumo inteiramente na competência dos estados e DF, a criação de um órgão integrado por todos os entes, que tenha por finalidade uniformizar o entendimento acerca dos tributos e a personalização do ICMS, com a devolução do imposto pago por famílias de baixa renda. A introdução do conceito de compliance no texto constitucional é outra inovação da versão 2018 da proposta da Febrafite, na busca por um novo paradigma de relacionamento Fisco-Contribuinte, nos moldes do Programa de Conformidade paulista “Nos Conformes”, que prevê tratamento diferenciado aos contribuintes que se encontrem em regularidade fiscal, privilegiando o bom pagador e combatendo a sonegação.

Apesar das inúmeras propostas existentes e o intenso debate nos foros técnicos, resta o o questionamento: qual a melhor reforma para o País? É imprescindível que o debate seja fomentado entre a sociedade civil.

Ainda há inúmeros pontos polêmicos que precisam de maior reflexão, como a extinção dos benefícios fiscais, que afetará sobremaneira as indústrias estabelecidas nos estados do Centro-Oeste, assim como a tributação na exportação de produtos primários e semielaborados, que poderá causar impacto aos produtores sul-mato-grossenses. É preciso que os interessados fomentem o debate, na busca pelo consenso que formatará a melhor reforma, aquela que será boa para toda a sociedade, colocando o País de volta nos trilhos do desenvolvimento. Se é boa para o Brasil, é boa para o Fisco.

Gigliola Decarli é auditora fiscal do Estado do Mato Grosso do Sul e diretora de Estudos Tributários da Febrafite.


Artigo publicado no jornal Correio do Estado nesta sexta (24), leia aqui a versão digital. 

Leia também:

Copyright © 2024. Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Todos os direitos reservados.