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Fernando Pimentel veta tentativa de trem da alegria na Secretaria de Fazenda de Minas Gerais

Por Affemg com ajustes Ascom Febrafite

postado em 29/12/2017 11:50 / atualizado em 29/12/2017 19:42

Belo Horizonte – Na última semana dos trabalhos legislativos, funcionários administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tentaram incluir emendas ao PL 3677/16, de natureza tributária, para viabilizar o provimento derivado na Secretaria de Fazenda. As emendas consistiam na alteração do nome “Gestor Fazendário” para “Gestor Fiscal da Receita Estadual” e na inclusão das carreiras de Técnico e Analista Fazendário no grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da Lei nº 15.464/05.

“As emendas foram urdidas e ardilosamente aprovadas na Assembleia Legislativa, no apagar das luzes de 2017, sem o conhecimento prévio da fiscalização e sem nenhum debate público”, alertam em nota as entidades representativas dos auditores fiscais de Minas Gerais: Affemg (Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais) e o Sindifisco/MG (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais).

O Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta (29), traz o veto do governador Fernando Pimentel aos artigos 50 a 55 da Proposição da Lei 23.882/2017.  Nas razões de veto, Pimentel afirma que, no mérito, estas alterações pretendidas visam a “aquisição futura de direitos próprios do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual sem o necessário concurso público”, situação que fere o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal.

O governador destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que rechaça a ocorrência do provimento derivado e ressalta, ainda, a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para que o termo “Gestor Fiscal” não seja utilizado, por ferir dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte.

A publicação enfatiza que as carreiras de Técnico e Analista Fazendário não devem ser incluídas no Grupo de Atividades de TFA, pois não caracterizam efetivamente as típicas carreiras de Estado de que trata o art. 37, inciso XXII da Constituição Federal.

Por fim, a mensagem do governador mineiro aponta o vício de origem, pois alterações na carreira são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e a falta de pertinência temática com a Lei 23.882/17, que trata de matéria tributária.

O veto do Governador, que “constitui a preservação dos princípios da legalidade e moralidade da administração pública”, é resultado do trabalho conjunto das entidades Affemg e Sindifisco/MG.

 Clique aqui para ler a publicação no Diário Oficial de MG.

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