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Febrafite discute com governador do RJ a negociação da dívida dos Estados

Por Ascom Febrafite com informações da Agência Câmara

postado em 19/04/2017 12:28 / atualizado em 19/04/2017 12:30

ReuniaoPezao

Dirigentes da Febrafite discutiram na manhã de hoje (19) com o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, na Câmara dos Deputados, sobre a aprovação nesta terça-feira (18) no plenário da Casa, do texto base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo,  que cria um “regime especial” para os estados mais endividados.

Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento e outros, se necessário à quitação de passivos; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores; e aumento da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, além de alíquota extraordinária e temporária, se necessário.

A Febrafite defende o encontro de contas da União com os estados para que o governo federal quite as dívidas estaduais com os créditos oriundos das perdas que os entes federados tiveram com a Lei Kandir.

Já o governo federal defende inclusão de outras perdas estaduais. “É preciso resgatar os estados dessa asfixia fiscal”, ressaltou Roberto Kupski, presidente da Federação.  Além desses pontos, a entidade também pediu ao governador rapidez na solução para as questões que envolvem o Fisco estadual do Rio de Janeiro.

 

Proibições

O projeto de lei complementar lista ainda proibições aos estados participantes do regime de recuperação fiscal. Durante o período da suspensão dos pagamentos do serviço da dívida, o estado não poderá:

– conceder aumento ou vantagem de qualquer natureza aos servidores e membros de poderes, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado;

– criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor vagas;

– criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos e verbas de representação de membros de poderes ou de servidores;

– criar despesa obrigatória de caráter continuado;

– reajustar qualquer obrigação acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

– conceder benefício tributário com renúncia de receita, exceto o aprovado unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

– contratar publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”;

– contratar operações de crédito, ressalvadas as autorizadas no âmbito do regime de recuperação fiscal; e

– celebrar convênio que envolva a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.

Quanto aos convênios, o substitutivo de Pedro Paulo incluiu exceções. Poderão ser renovados os convênios já vigentes, aqueles julgados necessários para a efetiva recuperação fiscal e aqueles decorrentes de parcerias com organizações sociais da sociedade civil (OSC) que impliquem redução de despesa.

Na reformulação do substitutivo feita pelo relator, ele incluiu igual exceção para os convênios destinados a serviços essenciais, a situações emergenciais e a atividades de assistência social relacionadas a ações para pessoas com deficiência, idosos, mulheres, jovens em situação de risco e às ações que complementam o cumprimento de limites constitucionais, como aplicações em saúde e educação.

Os destaques que tentam alterar pontos polêmicos poderão ser votados em plenário hoje.

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