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Febrafite apoia movimento contra a MP 873

postado em 08/03/2019 17:41 / atualizado em 08/03/2019 17:46

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual a Febrafite é integrante, publicou nesta sexta-feira (08) nota de repúdio à Medida Provisória 873/19, assinada em 1º de março pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que revoga a possibilidade de servidor público autorizar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.

As entidades ressaltam que a medida, ao criar entraves ao desconto em folha dos servidores públicos, viola princípios constitucionais previstos no art. 8º da Carta Magna, bem como a Convenção nº 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário. Leia na íntegra:

 

NOTA DE PÚBLICA

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social,vem a público manifestar repúdio à tentativa do governo de inviabilizar a organização sindical com a edição da Medida Provisória 873/2019. 
 
A MP, publicada em 1º de março, no que tange aos servidores públicos, revoga a alínea “c” do art. 240 da Lei nº 8.112/90 e, desta forma, suprime garantia decorrente do direito constitucional à livre associação sindical, qual seja, o de descontar em folha o valor das mensalidade e contribuições definidas em assembleia geral da categoria. Com isso, o governo federal, na prática, inviabiliza financeiramente as entidades de classe do funcionalismo, numa clara tentativa de desmobilizar esse segmento na luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 006/2019, que trata da reforma da Previdência. 
 
Nesse contexto, consideramos que a MP 873, ao criar entraves ao desconto em folha dos servidores públicos, viola princípios constitucionais previstos no art. 8º da Carta Magna, bem como a Convenção nº 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário, que veda atos de ingerência da Administração Pública no funcionamento das entidades de classe.
 
Vale observar que a medida atinge, de forma indireta, centenas de milhares de empregados de sindicatos e de associações (tanto da iniciativa privada, quanto do setor público), pois prejudicar as finanças dessas entidades levará, inevitavelmente, a demissões em massa nessa área. Afeta, por fim, a própria sociedade brasileira, porquanto as entidades de classe, ao intermediarem as relações entre cidadãos e Estado, fortalecem a própria democracia. Diante disso, apelamos ao bom senso do governo federal, no sentido de reverter os efeitos negativos da MP 873.
 
Brasília, 8 de março de 2019.

RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
 
 JORDAN ALISSON PEREIRA
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

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