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Em nota, Febrafite alerta sobre ação que permite a redução de salários nos Estados

postado em 27/02/2019 12:31 / atualizado em 27/02/2019 14:18

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne-se nesta quarta-feira (27), em sessão de julgamento, para votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que poderá permitir a redução de salários e jornadas dos servidores. Em nota, a Febrafite manifesta preocupação, pois o possível aval do Supremo representaria a injustiça de deixar para os servidores a conta da má administração pública.

Leia íntegra da manifestação:

 

NOTA PÚBLICA

A Febrafite, Entidade Nacional que congrega as Associações dos Fiscos Estaduais e Distrital, com mais de trinta mil associados, vem a público manifestar máxima preocupação face o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, nesta quarta-feira, dia 27/02,  que trata da constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 23, parte final do § 1º e § 2º da LC 101/2000),  respaldando os governos estaduais a reduzirem jornada e salários de servidores públicos estáveis.

Apesar de reconhecer a gravidade da crise fiscal dos entes subnacionais, a Federação destaca que a possibilidade de redução de jornada e salários, bem como a demissão de servidor estável representa grave ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, já confirmado em vasta jurisprudência do próprio STF.

A supressão de direitos de servidores públicos estáveis não é a solução para colocar as contas públicas em ordem, afinal os servidores públicos são essenciais ao funcionamento do Estado, pois não há prestação de serviço ao cidadão, organização e administração pública sem servidores. Qualquer medida que se adote no intuito de suprimir direitos a eles constitucionalmente assegurados constitui afronta direta ao Estado de Direito e, indubitavelmente, atinge a toda sociedade.

A demissão, nessas condições, representa uma severa e inaceitável punição ao servidor que não deu causa, nem pode ser responsabilizado pela má administração dos recursos públicos e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, como também prevê o art. 1º, III da Carta Magna, onde toda forma de aviltamento ou de degradação do ser humano é injusta.

Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2019.

JURACY SOARES

Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

 

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