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Dívidas estaduais: o fim da derrama?

Por Paulo Garagna

postado em 15/04/2016 18:18 / atualizado em 15/04/2016 18:25

A decisão liminar do STF sobre os juros da dívida do Estado, além de trazer alívio para as finanças estaduais, trouxe a polêmica de calcular-se juros de forma simples ou capitalizada. No centro do debate está o pedido do RS para que seja cumprido o que está disposto no art. 3˚ da lei n˚ 148/14, de forma que o desconto nas dívidas seja calculado utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic. E o que isto significa? Trocando em miúdos, usar a mesma correção e juros (expressos pela Selic) aplicada às dívidas dos contribuintes da Receita Federal. Ou seja, que as dívidas do Estado sejam tratadas da mesma forma que as dívidas dos contribuintes brasileiros.

Não há erro, tampouco iniquidade nisto. Nas contas nacionais, em termos de fluxo de caixa, são R$ 30 bilhões anuais. Os alarmistas de plantão alegam abalo nas relações econômicas e no ajuste fiscal, mas parecem não se importar com os R$ 900 bilhões de juros que o governo federal paga todo ano. Para se ter uma ideia da dimensão e da importância da decisão proferida pelo STF, basta ir à página da Receita Federal e simular, por exemplo, a atualização do valor de R$ 13,4 bilhões (valor da dívida do RS em dez/98) de 1999 até hoje. O resultado será R$ 30,4 bilhões de juros e correção, que somados ao principal darão R$ 43,8 bilhões.

Este seria o montante da dívida gaúcha sem qualquer pagamento. Como até 2015 já pagamos cerca de R$ 25 bilhões em termos nominais, pode se ter ideia do tamanho real de nossa dívida nos termos da Lei. Ou seja, os valores do Balanço do Estado (R$ 54 bilhões) tidos como Ativos da União estão inflados por um contrato abusivo que, depois de muita batalha e discussão nacional, redundou na lei nº 148/14.

Registre-se que esta cruzada contra a dívida foi um movimento nacional, iniciado por um gaúcho, integrante do Fisco que se dedicou a estudar profundamente a matéria, denunciar os termos abusivos e fazer palestras pelo Brasil, tendo sido chamado duas vezes para esclarecer deputados federais e senadores na Comissão do Congresso que debateu esta questão. Assim, o ingresso da ação pelo governo gaúcho é legítimo, pleno de razões jurídicas e econômicas, e foi feito em defesa de todos nós. E é imperioso que o STF, no mérito, mantenha sua decisão.

Paulo Garagna
auditor-fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
Artigo publicado na página 2 do jornal Correio do Povo, no dia 14 de abril.

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