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Comissão do Senado aprova relatório da Reforma da Previdência

postado em 24/09/2003 19:14 / atualizado em 24/09/2003 19:14

Inicia agora o prazo para emendas
A PEC 67/2003 (na Câmara PEC 40/2003) já está no Senado e tem como relator o Senador Tião Viana AC), líder do PT naquela Casa do Congresso. O texto deve percorrer os seguintes passos:
A primeira etapa do processo de tramitação começa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e depois segue para votação em plenário, em dois turnos.

Nesta primeira etapa de exame pela CCJC, que o relator dispõe de até 30 dias para apresentar seu parecer, os senadores que integram a comissão poderão apresentar emendas individuais e os não-membros podem propor sugestões ao relator até a data de apresentação do parecer. Como o parecer só dever ser apresentado na semana que se inicia dia15 de setembro, o prazo deve ir pelo menos até aquela data.

O texto que vier a ser aprovado na CCJC nesta primeira fase será enviado ao plenário do Senado para discussão por cinco sessões (cinco dias úteis em que haja sessão deliberativa), quando poderão ser apresentadas emendas, desde que subscritas por 27 senadores. Se o parecer for votado na CCJC entre os dias 16 e 18 de setembro, o prazo de apresentação de emendas no Plenário será entre 22 e 26 de setembro.

Havendo apresentação de emendas, e certamente haverá, o texto retorna à CCJC do Senado para o relator, também num prazo de até 30 dias, dar parecer sobre elas. Entretanto, o relator poderá apresentar seu parecer sobre as emendas de plenário até o dia 30 de setembro.

Na segunda e última fase, os senadores votarão o texto conclusivo da CCJC, que será enviado para apreciação em dois turnos no plenário, havendo um intervalo mínimo entre o primeiro e o segundo turno de pelo menos cinco dias úteis. A data provável para votação em primeiro turno, mantido o calendário anterior, será dia 7 de outubro, ficando o segundo turno para entre os dias 14 e 16 de outubro.

Na fase de votação em plenário, diferentemente do procedimento da Câmara, não cabe DVS – Destaque para Votação em Separado – por bancada, com aceitação automática. Qualquer matéria (emenda ou DVS), exceto se proposta pelo relator, só irá a votos se for aprovado, por maioria simples, requerimento com essa finalidade.

Há três hipóteses para o texto que sair do Senado:
a) se for aprovada a mesma redação vinda da Câmara, a matéria vai à promulgação;
b) se houver modificação pontual, que não altere substancialmente o texto aprovado na Câmara, o presidente do Senador poderá propor:
1) a promulgação parcial, transformando em Emenda Constitucional as partes que tiveram a chancela das duas Casas e;
2) mandar para o arquivo ou enviar de volta para a Câmara as partes modificadas.
c) se houver um substitutivo global, com alteração da maioria dos artigos, como aconteceu com a PEC da Previdência de FHC, o texto retorna à Câmara, onde será recebido como matéria nova e irá percorrer todos os passos que a PEC 40 percorreu na Câmara.

Em um cenário realista, a CCJ poderia aprovar o parecer do relator às emendas de plenário na primeira até na terceira semana de setembro. Neste caso, o primeiro turno se daria na segunda semana de outubro. O segundo turno poderia acontecer na terceira semana de outubro.

Em seguida a matéria seguiria para promulgação (parcial ou total).

A CCJC é composta por 23 titulares e igual número de suplentes. É presidida pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), ligado ao senador José Sarney. O relator será o senador Tião Viana, líder do PT.

Os partidos aliados têm 15 representantes na CCJC e a oposição 8. A distribuição partidária da comissão é a seguinte:

PMDB. Representam o partido na Comissão os senadores Amir Lando (RO), Garibaldi Alves Filho (RN), José Maranhão (PB), Juvêncio da Fonseca (PA), Papaléo Paes (AP), Pedro Simon (RS).

PFL. Integram a CCJ os senadores Antônio Carlos Magalhães (BA), César Borges (BA), Demóstenes Torres (GO), Edison Lobão (MA), José Jorge (PE) e Roseana Sarney (MA).

PT. Tem três representantes: Serys Slhesssarenko (MT), Aloizio Mercadante (SP) e Tião Viana (AC).

PSDB. Representado pelos senadores Arthur Virgílio (AM) e Tasso Jereissati (CE).

PL. Tem dois senadores na comissão: Magno Malta (ES) e Marcelo Crivella (RJ).

PTB. Representado pelo senador Fernando Bezerra (RN).

PDT. Representado pelo senador Jefferson Peres (AM).

PPS. Representado pelo senador João Batista Motta (ES).

PSB. Representado pelo senador Antônio Carlos Valadares (SE).

A correlação de forças no Senado, tanto na CCJC quanto no Plenário, deixam claro que será muito difícil haver modificações que não sejam negociadas, já que a oposição não reúne votos suficientes para tanto, ainda que tenha número bastante para bloquear a aprovação do texto pretendido pelo Governo.

É nesse cenário que as mudanças se torna possíveis. Até o momento, seis pontos serão objeto de tentativa de mudança no Senado. O primeiro, que sequer foi votado na Câmara, é o aumento da idade compulsória para aposentadoria do servidor público de 70 para 75 anos.

O segundo refere-se à unificação do subteto estadual. Segundo o texto aprovado na Câmara, o teto da União é o salário dos ministros do STF e, dos estados, o salário do governador.

O terceiro seria a permissão para que o fundo de pensão fosse por poder em cada nível de governo, portanto, um fundo do judiciário, outro do legislativo e outro do Poder Executivo, ainda que com regras unificadas.

O quarto seria uma mudança na contribuição de inativos dos inativos, aumentando o limite de isenção ou até eliminando a cobrança dos atuais aposentados e pensionistas,
O quinto seria uma melhor explicitação da paridade dos atuais servidores que vierem a preencher os requisitos para a integralidade, que são, no caso do homem, 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 de serviço público, 10 na carreira e cinco no cargo, sendo, para a mulher, reduzido em cinco anos os dois primeiros requisitos.

E, por último, os senadores tentarão instituir uma regra de transição mais flexível para o novo sistema de previdência dos servidores públicos.

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