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CCJ do Senado aprova emenda paralela da Previdência

postado em 04/12/2003 17:23 / atualizado em 04/12/2003 17:23

A chamada PEC paralela da Reforma da Previdência foi aprovada na manhã desta quinta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, abrindo caminho para que os Estados possam fixar os tetos salariais de seus funcionários através de emenda constitucional apresentada em até 90 dias. A votação foi acompanhada pelo presidente da Febrafite, Roberto Kupski (VEJA ÚLTIMO INFORME) e reduziu os prejuízos que categorias como a do fisco sofreram com a aprovação do texto original da reforma previdenciária. Em reunião extraordinária, realizada na manhã desta quinta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o relatório do senador Tião Viana (PT-AC), favorável à proposta de emenda à Constituição nº 77, a chamada PEC paralela da reforma da Previdência.

Pelo acordo firmado entre as lideranças, a proposta terá tramitação acelerada, com a eliminação dos prazos regimentais e interstícios. O objetivo da ‘paralela’ é aperfeiçoar a proposta de reforma da Previdência, contida na PEC nº 67, aprovada em primeiro turno na semana passada. “Esta proposta paralela visa retirar algumas injustiças previstas na 67, como a questão do subteto único para os Estados”, explicou o senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS), comemorando a aprovação da proposta.

O texto da PEC paralela, aprovado pela CCJ, também contempla regras para a aposentadoria dos servidores públicos. Após a contagem dos votos e o anúncio da aprovação da proposta, o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), cumprimentou todos os senadores que participaram da formulação dessa solução “inteligente” para a matéria.

Prazos – O presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP) prevê que a votação da reforma da Previdência aconteça até o dia 17 de dezembro. “Até este dia, esperamos ter aprovados tanto a proposta inicial, a PEC 67, quanto a PEC paralela”, afirmou Sarney, planejando convocar sessões deliberativas aos sábados e domingos, a fim de acelerar a tramitação das propostas, sem que haja a dispensa dos interstícios legais previstos no Regimento da Casa. O novo texto garante a paridade para os que estão atualmente no serviço público, e não apenas para os já aposentados, e melhora as regras de transição, ao acabar com o confisco obrigatório nos rendimentos dos servidores que se aposentarem antes da idade mínima exigida.
A seguir, algumas das questões contidas na emenda:

Subteto -O texto, que terá uma tramitação rápido mediante acordo político
que reduziu prazos, traz uma fórmula que, segundo o relator, soluciona o interesse fiscal dos diversos estados para o subteto das aposentadorias.
Dessa forma, os servidores estaduais poderão ter como referência máxima de salário um valor que não pode ser inferior ao salário do governador, nem superior ao salário do desembargador, sendo que poderá ser adotado um subteto único, que seria o salário do desembargador. Para que não haja possibilidade de redução de salários, os governadores também ficam impedidos de diminuir seus vencimentos.

Paridade – Fica estabelecido também que a paridade de vencimentos entre servidores ativos e inativos pode ser conquistada somente por quem já estiver no serviço público até a data de promulgação da PEC, após 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher, 20 anos no serviço público, 15 anos na mesma carreira e cinco anos no mesmo cargo. Quando se aposentarem, esses servidores atualmente na ativa terão direito aos mesmos reajustes salariais que os que seguirem na carreira, ou seja, a paridade está garantida.

Deficientes – A PEC paralela isenta os pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição até o limite de R$ 4,8 mil, permite a definição em lei complementar de regras diferenciadas para portadores de necessidades especiais, inclui as donas de casa no sistema de Previdência Social, prevê a realização de um censo previdenciário periódico e regras de transição, ou seja, quem completar mais de 35 anos de contribuição terá um ano reduzido na respectiva idade mínima para aposentadoria.

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