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Carta Forense | Gerenciamento de Risco: uma necessidade também para o Fisco brasileiro

Por Marco Antonio Veríssimo Teixeira

postado em 22/10/2018 16:15 / atualizado em 22/10/2018 16:28

Para que as empresas possam transmitir uma imagem profissional e competente junto aos consumidores e à sociedade em geral, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) aconselha a observância de princípios corporativos, inspirados nas melhores práticas, com a finalidade de preservar o valor econômico da organização e a conformidade aos padrões de conduta esperados pela sociedade.[1]

As empresas procuram promover o uso eficiente de recursos cada vez mais escassos, obter maior confiança dos investidores, estimular um bom ambiente de negócios que se traduza no desenvolvimento econômico e fluxo de investimentos internacional, baseado em padrões de governança corporativa. Esses objetivos visam a combater a proliferação de escândalos financeiros que resultam na insegurança dos investidores internacionais, que, ao procurarem novos horizontes, devem ter fácil acesso a condições e oportunidades oferecidas em cada país, incluindo-se aí o bom funcionamento de seu sistema jurídico-tributário.

Em recente estudo, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)[2] delineou os princípios da governança corporativa. O primeiro princípio cuida de assegurar a base para um ambiente de negócios corporativos eficaz. Isso implica promover mercados transparentes e eficientes, consistente com o ordenamento jurídico vigente e com uma clara divisão de responsabilidades entre as diferentes autoridades de supervisão, regulação e execução.

A partir das diretrizes da OCDE, entende-se que também as administrações tributárias devem seguir princípios voltados a uma gestão transparente e também eficiente. Entre outras recomendações, a OCDE indica o desenvolvimento de um processo de gerenciamento de riscos, a fim de que as administrações tributárias possam atuar de maneira eficaz. Essas recomendações baseiam-se em um modelo[3] onde os chamados resultados (“outcomes”) são relativos aos impactos, consequências externas do sistema. Em um contexto de conformidade tributária, os resultados observados podem ser relacionados com as atividades dos contribuintes em relação ao pagamento pontual dos tributos, ao cumprimento voluntário de todas as obrigações acessórias e à melhoria do relacionamento entre Fisco e contribuinte, na medida em que seja constatada uma percepção mais positiva dos contribuintes em relação à administração tributária.

A avaliação de risco pode ser feita em dois planos: a) no plano global: o governo cumpre seus objetivos de longo prazo, isto é, aumenta o grau de conformidade e / ou reduz a diferença de imposto; b) no plano da atividade: o governo segue um guia de atividades, pois verifica aqueles que trabalham de forma mais eficaz. A avaliação no plano da atividade deve ser focada na mensuração de resultados (por exemplo, aferindo uma mudança no nível de conformidade do contribuinte) ao invés de simplesmente medir saídas (por exemplo, o número de auditorias realizadas).

As administrações tributárias estão focadas em modelos de gestão que propiciem o monitoramento de indicadores. O Fundo Monetário Internacional – FMI[4] se encarregou de trabalhar em um projeto técnico de governança de alto nível, que foi desenvolvido conjuntamente com o Banco Mundial, no qual participaram especialistas em administração fiscal de importantes organizações internacionais (African Tax Administration Forum – ATAF[5], Centro Interamericano de Administrações Tributárias – CIAT[6] e Intra-European Organization of Tax Administrations – IOTA[7]) e várias administrações tributárias nacionais (Reino Unido, Suíça, Alemanha, Noruega e África do Sul). Como resultado desse esforço foi desenvolvida a Ferramenta de Avaliação de Diagnóstico da Administração Tributária (na sigla em inglês TADAT), focada em nove principais áreas de resultados de desempenho (na sigla em inglês POAs) que cobrem a maioria das funções, processos e instituições de administração tributária.

A avaliação dessas áreas de resultados de desempenho baseia-se em 28 indicadores de alto nível[8], sendo que cada um deles é constituído por 1 a 4 dimensões que juntos somam 47 dimensões de medida, tornando o TADAT uma ferramenta de diagnóstico abrangente, mas administrável. Essa ferramenta permite: a) identificar os pontos fortes e fracos relativos aos sistemas, processos e instituições de administração de impostos, facilitando uma visão compartilhada sobre a condição do sistema de administração tributária entre todas as partes interessadas (por exemplo, autoridades do país, organizações internacionais, países doadores e provedores de assistência técnica); b) estabelecer uma agenda de reformas, incluindo objetivos de reforma, prioridades, iniciativas e sequenciação de implementação; c) facilitar a gestão e a coordenação do apoio externo às reformas e alcançar uma implementação mais rápida e eficiente; d) acompanhar e avaliar o progresso da reforma por meio de avaliações repetidas subsequentes. Ao Secretariado do TADAT cabe analisar os relatórios de avaliação de desempenho para garantir que os padrões de qualidade sejam atendidos e a consistência seja mantida.

Atualmente no sítio do TADAT na internet (www.tadat.org) estão disponíveis dois relatórios de avaliação referentes às administrações tributárias brasileiras: a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas e a do Estado do Rio de Janeiro.

Trata-se de uma iniciativa louvável o fato de uma administração tributária, de forma transparente, permitir uma avaliação de sua gestão sob os aspectos técnicos da ferramenta TADAT.

Constata-se que as administrações tributárias brasileiras possuem pontos fortes, conforme registrado pelos relatórios, tais como o fato das declarações e pagamentos de impostos serem feitos eletronicamente, possuírem unidade de corregedoria organizacionalmente independente e possuírem um contencioso tributário apropriadamente estruturado.

Importante ressaltar que, em relação ao gerenciamento de risco, o relatório considera fraco o gerenciamento de risco feito pela Secretaria da Fazenda de Alagoas enquanto que, em relação à Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, não possui um gerenciamento de risco bem desenvolvido, como se pode conferir nos relatórios disponíveis.

Entende-que as próximas avaliações mostrarão um resultado diferente porque acreditamos que essas administrações tributárias estão comprometidas com uma gestão tributária alinhada com as diretrizes da OCDE, prova disso é a iniciativa de se submeterem às referidas avaliações.

Registre-se que a Secretaria da Fazenda de São Paulo encontra-se em fase final de avaliação pelo TADAT e proximamente se terá a oportunidade de conhecer o relatório em relação ao terceiro Estado brasileiro que teve a iniciativa de utilizar essa importante ferramenta de avaliação de desempenho das administrações tributárias.

*Marco Antonio Veríssimo Teixeira é doutor em Direito Tributário pela USP, especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e especialista em Direito Tributário pela USP, Bacharel em Direito e Engenheiro Elétrico, ambos pela USP e Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda de São Paulo.


[1] INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 5. ed. rev. São Paulo: IBGC, 2015, p.20.

[2] OCDE. Princípios de Governo das Sociedades do G20 e da OCDE. Paris: Éditions OCDE, 2016, p. 12-17. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1787/9789264259195-pt>. Acesso em: 07 ago. 2017.

[3] OCDE. Guidance Note Evaluating the effectiveness of compliance risk treatment, strategies, Paris: Éditions OCDE, 2010, p. 11. Disponível em:  <http://www.oecd.org/ctp/administration/evaluatingtheeffectivenessofcompliancerisktreatmentstrategies.htm>.  Acesso em: 09 ago. 2017.

[4] FMI. A TAX ADMINISTRATION DIAGNOSTIC ASSESSMENT TOOL (TADAT). Program Document. 2013, p. 2. Disponível em: <http://www.tadat.org/files/TADAT_ProgramDocument_ENG.pdf>. Acesso em: 08 dez. 2017.

[5] Para mais informações, disponível em: <https://www.ataftax.org/en/>. Acesso em: 08 dez. 2017.

[6] Para mais informações, disponível em: https://www.ciat.org/. Acesso em: 08 dez. 2017.

[7] Para mais informações, disponível em: <https://www.iota-tax.org/>. Acesso em: 08 dez. 2017.

[8] Para maiores informações, disponível em: <http://www.tadat.org/overview/overview.html>. Acesso em: 08 dez. 2017.


Artigo originalmente publicado no jornal Carta Forense. Acesse a versão online aqui. 

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