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Artigo | Proposta do governo mantém problemas tributários, analisam Spada e Gradvohl

Por Rodrigo Spada e Michel Gradvohl

postado em 23/07/2020 14:52 / atualizado em 23/07/2020 14:52

O Brasil possui uma das piores tributações sobre consumo do mundo. Multiplicidade de tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS), com legislação difusa –emitida pela União, Distrito Federal, 26 Estados e mais de 5.000 municípios– que gera um enorme custo de conformidade e um contencioso superior a R$ 5 trilhões, além de ser cumulativo, apresentar inúmeras alíquotas e benefícios fiscais, nem sempre isonômicos, tudo isso sobre uma base de incidência fragmentada.

Por isso, é muito bem-vinda a proposta de reforma da PIS e da Cofins apresentada pelo governo federal –Projeto de Lei 3.887/2020– buscando transformar esses 2 tributos na Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), um tributo que segue as características das tributações mais modernas sobre o consumo –o assim conhecido IVA (Imposto sobre Valor Agregado) 4.0.

Dentre esses aspectos alvissareiros, podemos destacar a base ampla de incidência sobre bens e serviços, completa desoneração das exportações, investimentos e ativos permanentes, não-cumulatividade e tendência para alíquota uniforme –foi proposta uma alíquota menor para o setor financeiro.

Contudo, é preocupante o patamar proposto pelo governo federal para a alíquota geral da CBS, no valor de 12%. Segundo cálculos amplamente divulgados, para manter o atual patamar de arrecadação da PIS e da Cofins, seria suficiente, no máximo, uma alíquota de 9%.

Há consenso entre os estudiosos do assunto sobre quão deletéria é a estrutura da tributação brasileira, por incidir sobremaneira sobre os mais pobres. Está nas mãos do governo federal a possibilidade de melhorar a justiça fiscal, aumentando a tributação sobre a renda e patrimônio, e diminuindo a tributação sobre o consumo. Diminuir a alíquota do CBS para valores inferiores ao máximo de 9% abre espaço para a tributação de lucros e dividendos e outras reformas no imposto de renda para que se torne a tributação brasileira mais justa, sem aumento da carga tributária.

Apesar de desejável, não é razoável, neste momento de elevado aumento nos gastos governamentais com a pandemia e seus efeitos futuros no equilíbrio fiscal, se exigir diminuição da carga tributária. Mas não é possível que se queira penalizar ainda mais a sociedade com um acréscimo em torno de 1/3 do valor a ser pago ao governo federal nos tributos em questão.

O Brasil já apresenta uma das maiores cargas tributárias sobre consumo do mundo. Elevá-la não vai contribuir em nada para solucionar os graves problemas atuais da nossa tributação sobre bens e serviços, ao contrário.

Esse aumento seria mais um passo da União, em um caminho iniciado logo após a promulgação da Constituição de 1988, para aumentar a sua fatia no bolo tributário nacional, em detrimento dos Estados e municípios, afetando severamente o pacto federativo.

Por fim, não se pode esquecer que a instituição de uma “nova CPMF”, também gerando recursos para o governo federal, incidindo sobre o comércio eletrônico, significaria a necessidade da alíquota base da CBS ser ainda menor para manter o atual nível da arrecadação federal.

Michel Gradvohl, 48 anos, é auditor fiscal do Estado do Ceará, formado em engenharia civil pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e em direito pela Unifor. É doutor em ciências jurídicas e sociais pela UMSA. É conselheiro no Contencioso Administrativo Tributário e no Conselho de Defesa dos Contribuintes do Ceará.
E-mail: michel.andre07@gmail.com

Rodrigo Spada – 42 anos, é auditor fiscal do Estado de São Paulo, presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo). É formado em engenharia de produção pela UFSCAR, em direito pela Unesp e possui MBA em Gestão Empresarial pela FIA.
E-mail presidente@febafite.org.br

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Artigo originalmente publicado no portal Poder 360. Clique aqui para acessar!

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