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AGO discute o ataque ao funcionalismo no PLP 257/16

Por Ascom Febrafite

postado em 31/03/2016 16:58 / atualizado em 08/04/2016 14:15

A Assembleia Geral Ordinária – AGO da Febrafite discutiu amplamente na manhã desta quinta-feira (31), na cidade de Campo Grande/MS, estratégias  para esclarecer os parlamentares e a sociedade sobre os riscos previstos no PLP 257/2016 – que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.

O presidente da Febrafite, Roberto Kupski, manifestou que ao alongar as dívidas dos Estados e do Distrito Federal, a proposta exige como contrapartida a adoção de duras medidas contra os servidores públicos, em um prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos com a União, ocasiona um “arrocho salarial”, cortam direitos e avanços coletivos e jogam no “colo dos servidor uma conta que não é dele”.

Kupski informou que o projeto está acordado com os governadores de 17 unidades federativas e que os servidores precisam se mobilizar junto aos parlamentes para evitar a aprovação da matéria. A Federação está organizando uma grande mobilização na Câmara dos Deputados na próxima terça-feira ( 05/04), a partir das 15h.

O diretor de Comunicação da Afisvec, Chistian de Azevedo, falou sobre necessidade de priorizar a mobilização pela aprovação da emenda apresentada ao projeto pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que prevê a autonomia administrativa, funcional e financeira da administração tributária no projeto que deverá entrar em votação no plenário da Câmara, na próxima semana.

Na mesma linha, o diretor de Assuntos Parlamentares da Febrafite, Antônio Pereira, alertou que o projeto é contrário a formação do Estado, estímulo à privatização e representa um risco maior porque conta com o apoio da maioria dos governadores. “O que será dos próximos anos no serviço público se esse projeto passar?”, questionou o auditor fiscal.

O projeto prevê que as unidades da Federação editem suas próprias leis de Responsabilidade Fiscal, previdência complementar, dentre outras condições.

No final das discussões foi decido que as entidades encaminharão folderes explicativos sobre o projeto para todo o Congresso Nacional e também publicará uma nota de repúdio, com o parecer de todos os membros do Conselho Deliberativo da Febrafite.
Veja emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá:

EMENDA ADITIVA DE PLENÁRIO Nº 98
O art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2016, que altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, é acrescido do seguinte art.

11-A:
“Art. 14………………………………………………………………………………………………………………..

“Art. 11-A. Para fins de cumprimento do disposto no art.11, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão e manterão suas Administrações Tributárias com autonomia administrativa, financeira e funcional, cujos membros, titulares de cargos efetivos, de nível superior, de carreiras específicas, nos termos do inc. atual art.11 da LC 101/2000, que impõe aos entes autônomos a instituição e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência.

A proposta de redação para o artigo 11-A pretende propiciar à administração tributária a autonomia administrativa, financeira e funcional necessárias para o exercício das atribuições prescritas nos incisos do caput do proposto artigo, a saber: a estimativa de arrecadação, supervisão e controle de recolhimentos de todos os seus tributos; a definição e aplicação de medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal; a auditoria, a fiscalização e a constituição do crédito tributário relativa a impostos; o julgamento tributário administrativo; a estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, bem como elaboração de parecer acerca da efetividade das
medidas de compensação previstas no inciso II do art.14 da LC 101/2000.

Com efeito, a menos que tais entes congreguem em sua estrutura um órgão autônomo de administração tributária, com servidores de carreiras específicas, a pretensão de efetivamente arrecadar os tributos de sua competência poderá submeter-se a interesses transitórios de
governo muitas vezes conflituosos com os interesses públicos perenes.

Por outro lado, a proposta ainda deixa clara a necessidade de lei específica para o custeio da administração tributária nos moldes previstos no inciso IV do art.167, inciso IV, da Constituição Federal, bem como, objetivando uma mais precisa estimativa de arrecadação das receitas tributárias próprias, a emenda propõe a adoção de metas específicas de arrecadação que considerem eventuais alterações de projeções macroeconômicas e informações atualizadas fornecidas pela Administração Tributária, além de fomentar a superação de tais metas de arrecadação com a possibilidade de instituição de participação em resultados para os membros da administração tributária.

Ante o exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação da emenda aditiva de plenário.

Sala das Sessões, 30 de março de 2016.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
PTB/SP

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