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A lei que opõe o direito de defesa e a efetividade na cobrança tributária

Por Bárbara Mengardo | Jota

postado em 15/02/2018 10:38 / atualizado em 15/02/2018 10:38

Editada em janeiro deste ano, a lei 13.606/2018 é daquelas que por muito tempo ainda deve ser alvo de debates. A norma trata do parcelamento de débitos do Funrural, porém traz uma polêmica residindo em seu artigo 25: a permissão para que a Fazenda Nacional determine a indisponibilidade de bens de devedores sem decisão judicial.

A alteração abrange prioritariamente os chamados bens imóveis, que abarcam, por exemplo, casas e máquinas, e permite que a Fazenda bloqueie propriedades que tenham valor suficiente para sanar a dívida. É necessária, porém, a concessão de prazo para que o devedor apresente outras formas de quitar o débito ou questione o mecanismo utilizado pelo Poder Público.

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